Boletim Agro - Cooperativo. 1954

BOLETIM AGRO-COOPERATIVO -7- ----------------- -------------- Crédito Para Produtores Pequenos e Médios O COOPERATIVISMO NA DISTRIBUIÇÃO DOS FINANCIAMENTOS RIO (M) . - A assistência financeira ao:; _produto;·es agro-pecuários médios e pequenos que tem sido ohjeto de várias medidas do go- . vêrno, deu ensejo a mais um decreto do pre– -sidente da República. Trata-se de estendei .àquelas classes rurais @ apoio financeiro do _Foder Público. como parte do programa de _fomento intensivo à produção, especialmente de gêneros de primeira necessidade. DIFICULDADES DO CRÉijITO Sôbre o assunto, o ministro da ~zenda en• -viará uma exp0sição de motivos ao presiden- -te da República, resumindo as deficiências com que se def:-.)nta o crédito ao produtor en– "tre nós. Tanto uela maior vantagem financei– ra, quanto pelfÍ.s melhores garantias e pela :mobilidJ.de mais elevada, as disponibilidades de créd•.to no Brasil têm se dirigido de prefe– rência para o intermediarismo. Para agravar o problema, nossa rêde bancária ainda não pe - ·netrou profund2mente nas zonas produtoras agrícolas, ficando de preferência na orla ma– _rítima e em tôrno dos núcleos de maior den• sidade demogrifica. Resulta disso tm J , ficar o govêrno obriga.do a fornecer sozinho os re– cursos necessários ao financiamento de eI;,tre– safra agrícola, devido à falta de participação dos capitais privados nêsse encargo. UMA ESTATÍSTICA DESANIMADORA _ Segundo um estudo da Fundação Getúlio -Vargas, apenas 1 % da produção agrícola no -Br::nil go.sa de financiamento; 25% dos agri- cultores absorvem 90% de todo o crédito dis– -tribuido pela Carteira de Crédito Agrícola do Banco do Brasil, enquanto mais de 7 milhões de lavradores desconhecem os recursos a qual– quer modalidade de crédito. E mais: 80% dos :financiamentos concedidos beneficiam ape– nas os quatro g~andes produtos, - café, algo– dão, cana de açúcar e arroz. Daí o empenho do atual govê~·:-:i.o em dar ·mais sólido apojo financeiro aos pequenos e .médios produtores, visando fortalecer sua po- sicão como uma das bases da economia agro– pêcuária e incrt'mentar dessa forma a pro– dll,ção. Assim, o presidente já dirigiu ao Con– grtsso mensagem sugerindo o uso da cédul:? rural, iAgnoratlria ou hipotecária, para. fa– cilitar as operações bancárias com os agrwul– tores. O decreto agora assinado vem de cPrto modo completar. antecipadamente, tal medi– da, ao criar dêsde já uma organização capaz de alcançar o pequeno lavrador em tô:ia par– te e levar-lhe assim os benefícios da p::oje– 'tada cédula rural. "M0DU8 FACJENDI": O COOPERATIVIj---'J\,IC, A base dessa organização será o cooperati– vismo. 1\.s cooperativas de produtores, cstab,➔l<~­ cidas em cada município cor.1 suas filiais dis– seminadas pelo3 distritos, construirão os ele– mentos de ligar:ão entre produtores e finan ciadores, permi'Lmdo a concessão de créditos nas zonas mais distantes. De senso eminentemente prátic-,, o decre– to enfrr1nta desue logo a realidade de nãn co– nhecer,'m os pEquenos e médios produtores a complexa legJ~·Jação de crédito. Por isso, atribue a organirnção preliminar rlo sistema cooperanvo local a uma comissl'> esp<:·cial, presidida pelo coletor federal do l.ug~ tr e cc:n– posta d&.-s pessóas de mais alta representa– cão administrativa local. · Term:nada a fase da organizaçãP. e quando já a co,Jperativ·J. tiver adquirido vida própria. não ce,,arão as tarefas daquela cor.üssão, qm passará a exercer um duplo papel de assesso– ra do poder público e de fiscal indireto das operações - rio primeiro, sugerindo üs au– toridade., as medidas que possan~ contribua ps.ra anmenta1· e baratear a pro'lm;ãu agro– pecuária local; e no segundo, examinando as · propostas para encaminhá-las ao Bs.nco do Brasil oü à Superintendência da Moeda e do Crédito Dessa forma, visa o decreto ir transforman– do em :·ealidade o princípio da justiqa social. no setor do crádito, para que o créd.ito ao pro– dutor passe fü, um favor concedir\0 a uma. obrigaçàv devidu. pelo Estado. (Da "A Prov;,Jcia do Pará"). Premias Aos Recordistas da Produção de Acucar "TRINTA MIL CRUZEIROS PARA QUEM PRI– MEIRO PRODUZIR 60 TONELADAS ANUAIS O governador do Estado sancionou duas im"'. ~ortantes leis, nas Secretarias de Finanças e ::Interior e Justiça, a primeira estabelecendo o -:premio "José Adorno", para intensificação· da produção de açúcar branco e plantação de scana de acúcar de espécies selecionadas, e q . segunda alterando dispositivos da lei n. 195, -<de 1949. O PREMIO "JOSÉ ADORNO" A lei que estabelece o premio "José Adorno", está assim redigida: "A Asse.mbléia Legislativa do Estado estatui e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1. 0 - Fica instituído o YJremio "José Adorno",, no valor de Cr$ 30. OOÔ,00 ,ao pro– prietário do engenho que primeiro produzk, anualmente, 1. 000 sacos de 60 quilos de açúcar branco . Art. 2. 0 - Igual quantia a premios confe– ridos aos lavradores que alcançarem, durante

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