Boletim Agro - Cooperativo. 1954

••••••••••••••••••••••••••••••••• • • • • • nm--- ♦ 1I ~ UBLICA êste número do BOLETIM AGRO-COOPERA-· ♦ ♦ TIVO o termo do Acôrdo firmado entre o Govêrno da União ♦ : e o dêst e Estado, a 25 de f:;vereiro do ano atual, por mais : ·• cinco anos, para delegação das atribuições da Diretoria do Serviçcj ♦ ♦ de Economia Rural, do Ministério da Agricultura ao Departamen- ♦ : to de Cooperativismo e Assistência Social Rural, mediante Cláusu•- : ♦ las para difusã.a_ do sistema, orientação técnica e fiscalização das ♦ ♦ organizações cooperativas, em funcionamento no Pará. Encontra-se ♦ • • ♦ também nêste texto o Capítulo do Regulamento da Secretaria de ♦ ♦ Produção, referente ao que compete ao D. C. A. S. R., como or- ♦ : gão daquela l'epartição, nas suas relações com as cooperativa~ clu- : ♦ bes agrícolas. a execução dos estatutos e o cumprimento da legisla- ♦ ♦ ção federal específica, por essas entidades, conforme estabelece o ♦ : Acôrdo evocado. Acham-se, igualmente, inclusas as instruções para : ♦ aplicação das penalidades e outros casos, previstos no décreto 6.980, ♦ ♦ de inteiro conhecimento dos diretores e conselheiros fiscais das coo- ♦ : perativas e dos funcionários do Departamento de Cooperativismo. : • Chamamos a atenl_;'.ão para a leitura dêsses documentos, em virtude ♦ ♦ de alguns dirigentes de nossas cooperativas, entenderem que a re- ♦ : partição controladora do movimento social, financeiro e econômico : <> dessas sociedades, deve ser de um espírito paternalista, não exi- ♦ ♦ gindo a regularização da escrita, a remessa dos balancetes, enfim, ♦ : não reclamando os resultados dos atos gestivos e do comportamen- : ♦ to dos associados, dentro dos objetivos estatutários da sua agre- ♦ ♦ miação social. ♦ : Assim sendo, esperamos que da atenta leitura da matéria con-- : ♦ tida no presente BOLETIM, especialmente daquela já indicada, re- ♦ ♦ sultem melhores entendimentos entre o D. C. A. S. R. e os res- ♦ : ponsaveis pelos cargos em que foram investidos, nas respectivas : ♦ cooperativas, evitando prejudiciais negligências, que poderão con- ♦ ♦ correr para medidas disciplinadoras, consubstanciadas em lei. ♦ • • • • • • • • •••••••••••••••••••••••••••••••••

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