Boletim Agro - Cooperativo. 1954

- 10 - BOLETIM AGRO-COO:r>ERATIVO Regimento Interno da Secretaria de Estado de Produção baixado com o .Decreto N. 1.432 de 4 de Março· de 1954 CAPÍTULO VIII Do Departamento de Cooperativismo e de As– sistência Social Rural Art. 17 - O Departamento de Cooperativismo de Assistência Social Rural (D. C. A. S. R. ) compor-se-á dos seguintes órgãos: A) Divisão de Cooperativismo; B) Divisão de Assistência Social Ruraj,; C) Seção de Clubes Agrícolas. Art. 18- O cargo de Diretor do Departamen– to de Cooperativismo e de Assistência Social Rural, deverá ser exercido por um técf co em cooperativismo e economia política . Art. 19 - Ao Diretor do D. c. A. S. R. compete: 1. 0 - Distribuir e fiscalizar os trabalhos das Divi:;-ões de Cooperativismo e de Assist.ência Social Rural e da Seção de Clubes Agrícola3, organizando quantas Seções fôrem necessá– rias à execução de tôdas as finalidades do De– partamento ... 2. 0 - Aproveitar o pessoal fixo e variavel, nos diversos setores da repartição, de acôrdo, 0 mais possível, com suas especialidades e, quando fôr o caso, designar funcionários pa– ra estudarem as modalidades de serviços que mais interessam à repartição e executá--los. 3 . 0- - Tomar conhecimento e dar o destino preciso ao expediente do Departamento, devi– damente pro.to.colado,- empregando um processo de fichário para facilidade de anotações e ve– rificações de quaisquer processos, ou docu– mentos, entrados na repartição. 4. 0 - Prestar, nos prazos determinados, à Secretaria de Produção ou ao Departament0 de Administração, contas de numerário prove– nientes de verbas consignadas no orçamento do Estado, que forem distribuídas, entregues e utilizadas pelo Departamento, rigorosamen– te comprobatórias. 5. 0 - Da verba do Acôrdo de Assistência considerando-a como .principal elemento para o futuro do cooperativismo bandei rante, na sua função de cong_raçamento de tôdas as entidades dêsse gênero exis– t~ntes entre nós. Congratulou-se, por úl timo, com todos os presentes pelo êxito das comemorações do Dia Internacional da Cooperação. (Da "Província do Pará"). ao CoopE'rativismo, firmado entre o Govêrno da União e o dêste Estado, conforme as cláu– sulas dg, Convênio, recolhida por órgão fede– ral à Tesouraria da Secretaria de Finanças, ou recebido diretamente, prestar contas à Direto– ria do Serviço de Economia Rural do Minis– tério da Agricultura, acompanhada de relató– rio elucidativo, de conformidade com as nor– mas indicadas por aquêle órgão. 6. o - Organizar, sempre que oportuno, um plano de trabalho, para a movimentação dos setores da produção, principalmente nos mol– des cooperativos, inclusivé os de educaçã~ da. economia escolar e dos clubes agrícolas, que apresentará ao Secretário de Produção para estudos e execução. 7. 0 - Procurar manter intercâmbio com as Federações e Associações Rurais, órgãos fede– rais, de fomento e defesa da produção, ani– mal e vegetal, existentes no Estado, com a Comissão de Valorização da Amazônia; com a Secretaria de Educação e Cultura, dando co– nhecimento ao Secretário de Produção dessas atividades . 8. 0 - Sempre que fôr assinado Acordo com órgão federal, relacionado com o Cooperati– vismo, procurar cumprir fielmente as cláusu– las estabelecidas ,empenhando-se em interes- , sar as prefeituras municipais do interior na fundação de sociedapes Cooperativas e de associações rurais, a fim de disciplinar a eco– nomia e cuidar da defesa do trabalhador ru– ral. 9. 0 - Como delegado da Diretoria do Ser– viço de Economia Rural, do Ministério da Agricultura, fazer cumprir pelas Cooperativas os preceitos da legislação cooperativista, em tôdas as suas modalidades, impostas pelo Acôrdo que fôr devidamente firmado com o govêrno do Estado. CAPÍTULO IX Das Divzsões do D. C. 11. S. R. Art. 20 - À Divisão de Cooperativismo compete: a) - Superintender todos os encargos re– lacionados com as Cooperativas de qualque1 espécie, obedecendo as normas constantes do Regulamento do Departamento, técnicos e ad ministrativos;

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