Boletim Agro - Cooperativo. 1954

BOLETIM AGRO-COOPERATIVO -8- ---------~--------------------- o ano, o máximo de produtividade e na forma seguinte: a) Um premio de Cr$ 15. 000,00 ao agricultor que primeiro plantar 30. 000 pÁs de carta das espécies P. O. J., Ubá ou Port-Macre; b) Um premio de CrS 10. 000,00 ao agricul– tor que durante o ano plantar 20. 000 pés das espécies de gramíneos, acima referidos; e) Um premio de CrS 5.000,00 ao agricultor que primeiro plantar, durante um ano, 10.000 pés de cana das espécies já éit adas. Art. 3. 0 - O premio será conferido, anual– mente, por uma comissão composta dos Se– cretários de Finanças e Agricultura, pelo che.,. fe do Serviço de Cooperativismo, representan– te do Serviço de Economia Rural, sob a rresi– dência do governador do Estado. Art. 4. 0 - Para concorrer aos premio~ins– tituidos na presente lei, deverá o camffltato estar filiado às Associações Rurais ou Coope– rativas Agrícolas e Sindicatos Agrícolas. Art. 5. 0 - No prazo de 90 dias, o govêr no baixará decreto regulamentando a ma– téria. Art. 6. 0 - As despesas definidas nesta lei, correrão por conta da verba Encargos Ge rais, Consignação, Subvenções, Contribuições ' e Auxílios em Geral, da lei Orçamentária de cada exercício financeiro, a partir do ano de 1955. Art. 7. 0 - Revogam-se as disposições em contrário". A LE I N. 719 A lei que altera os dispositivos da lei 195, de 1949, e que tomou o número 719, está ail– sim redigida: "A Assembléia Legislativa do Estado esta– tui e eu sanciono a seguinte lei: Art. 1.º - Passam a -ter a seguinte redação os itens da lei n. 195, de 24 de dezembro de 1949, abaixo discriminados: 144-B - se exceder de Cr$ 2. 000,00 mais Cr$ 1,00 por Cr$ 1 .000,00 ou fração, até o má– ximo de Cr$ 400,00. 146-B - de mais de Cr$ 5.000,00 mais Cr$ 1,00 por Cr$ 1. 000,00 ou fração, até o má– ximo de Cr$ 30,00. 149-A - de valor até Cr$ 200. 000,00, ..... . Cr$ 10,00. 140-B - de valor superior a Cr$ 200:000,00, Cr$ 20,00 . 150-B - monte partivel até Cr$ 1.000,00, Cr$ 3.00 . 150-B - de mais de Cr$ 1. 000,00, Cr$ 1,00 por Cr$ 1. 000,00 por fração até o máximo de Cr$ 100,00. 152 - conta de rateio Cr$ 1,00 por ..... . . . Cr$ 1. 000,00 ou fração até o máximo de ..... . Cr$ 400,00. 155 - redução de papeis de crédito ou títu– lo de divida oública à moeda corrente ou vi- ce-versa, por- Cr$ 1.00Ó,00 ou fração, ...... . .Cr$ 1,00 até o máximo de Cr$ 100,00. Parágrafo único - Ficam eliminados os itens 146-C e 150-C e D das tabelas da mesma lei. Art. 2. 0 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário'. Do Serviço de Economia.. Rural ANTES DE CONSTITUIÇÃO DE COOPERATIVAS CIRCULAR N. 0 4 - S. P. O. S. C. Serviç~ de Economia Rural Em 28-7-53 Snr. Diretor: Peço vossa atenção para que sejam obser– vadas as exigências constantes do artigo 4.c.. do Dec. 22.239, de 19 de dezembro de 193~ nas atas de constituição das sociedades coo– perativas. A denominação, séde -e objetivo econômko, embora resumidamente, deverão constar da. ata independentemente de constarem dos'es– tatutos sociais e mesmo que êstes estejam con-– tidos na referida ata. O omissão de qualquer um dos itens do arf... Atenciosas saudações. (a) Antônio de Arruda Câmara (Diretor) NOTA - O artigo 4. 0 do decreto 22. 239, d.e- 19-12-932, está, assim redigido: Art. 4. 0 - O ato constitutivo, sob pena de-– nulidade, deverá conter: 1. 0 - a denominação particular pela quaF. a sociedade será conhecida, de modo a dife– renciá-la de outras, para que se não possa ser– induzido a erro ou engano; 2. 0 - a séde da sociedade; 3. 0 - o seu objetivo econômico; 4. 0 - a designação, no texto do documen- – to, . dos nomes por extenso, residência e pro– fissão, nacionalidade, idade e estado cívil, dos.. associados fundadores que o vão assinar; 5. 0 - a declaração de vontade de formar a.. sociedade. Movimento Cnoocrntivo no Pará RELAÇAO DAS COOPERATIVAS FUNDADAS DURANTE O ANO DE 1954 1 COOPERATIVA AGRO-PECUÁRIA BAIONENSE, LIMITADA, fundada a 17-4-954:c - Área de ação no Município de Baião, re– gistrada no s. E. R. sob o número 4.586. 2 - COOPERATIVA AGRíCOLA MISTA DE; :li:FESO, fundada em 27-6-954 - Área de ação, no Município de Irituia, registrada no S. E. R. sob o número 4.635. 3 - COOPERATIVA ESCOLAR "MONTEI... RO LOBATO" - Área de ação na Escola do,. Outeiro, registrada no S. E. R. sob o número, 4.628.

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