Boletim Agro - Cooperativo. 1950

_. ' .. # BOLETIM AGRÓ-COOPERATIVO ~ 38 - Isenção de impostos de rendas i\S Cooperativas O Serviço de Assistência ao Cooperativismo, :recebeu do SER, do qual tem delegação de atribuições fiscalizadoras, ofício a seguir rela- da União, afim de que o seu progresso assinale illm passo avançado na experiência do sistema Cooperativo neste setent rião, onde pràticamen– tbe ainda não se pode patentear à coletividade :uma instituição dessa natureza qu,e realmente :marcasse êxito promissor, recomendando os iPrincípios fundamentais da economia coope– rativista. O material para estradas é de evidente ne– cessidade, d J" contrário, sem o aparelhamento dêsses meios de comunicação, os cooperados não só terão prejudicados os seus trabalhos de campo eomo encon t rarão dificuldades em con– duzir a sua produçã:i para o único ponto de embarque, em Tomé Açú. ' Da mesma forma, o que se refere ao trato · idos terrenos para os plantios, de vez que, pelo menos, as áreas de cultivo de pimenta do rei– !llO têm de ser completamente destacadas, para !facilitar, não só a colheita, como o seu cres– cimento e frutificação normal. 1 Efetivamente, impõe-se a instalação de si– los apropriados, de câmaras de expurgo, em virtude desses cooperados estarem em condi– ções de el:evar grandemente a produção de ar– roz, feijão, milho, o que presentemente não investem, certos de que terão de vendê-la a ;preços de afogadilho, por não terem ·onde con– servá-la para aguardarem melhores oportuni– dades comerciais. Um equipamento de extintores de formi– gas, principalmente a saúva, e pulverizad,ores fungicidas para as plantações de pimenta do ireino, citrus e hortaliças, viria tornar menos árduo o trabalho dêsses agricultores no com– bate às pragas e doenças que atingem a lavou– ira nestas terras tropicais. : Quanto ao fornecimento, de frramentas co– muns à nossa agricultura ainda pouco meca– nizada, a relação nomeada pela Coopera,tiva é de suma importância, pois'°' trabalhador in– dígena, qúe cuida do solo, não prescinde do :emprêgo dêsse material, pelo menos nos pri– meiros roçados que são preparados. Assim sendo, com a devida vênia, deseja– mos que Va. Sa. consultando as razões apon– tadas no presente relatório, alvitre as medidas que achar convenientes aos ti,tular•es dos Mi– nistérios competentes, para que a "Cooperati– wa Agrícola de T.:;mé Açú", atendida nas suas necessidades venha a se ombrear com as suas !Prósperas congêneres de outros Estados, afir– mando soberanamente as virtudes econômi– cas do único sistema de operàções, que propor– dona aJos produtores organizados, vantagens :reais, de qu.e a engrenagem capitalista os torna ausentes. ' SAUD~ÇõES COOPERATlVISTAS (a) BRUNO DE MENEZES (CHEFE DO S. A. C.) cionado com o pronunciamento daquele órgão do Ministério da Acgricultura, sôbre a isenção de imposto de r,enda de que tratou a Coope– rat iva Agrícola de Tomé-Açú, do Acará neste Estado: "Of. 174 - Do Serviço de Economia Rural - Ministério da Agricultura - Ao Sr. Chefe do Serviço de Assistência ao Cooperativismo. Acusamos o recebimento do ofício n. 0 425, de 18 de dezembro último, dessa procedência, referente à Cooperativa Agrícola Mista de Tomé Açú, Ltda. Atendendo o pedido de pronunciamento de nossa parte, sobre o assunto, cumpre-nos es– clarecer que a isenção do imposto de renda, pleiteada pela Cooperativa referida, tem apoio no artigo 39 do decreto-lei n. 0 22.239, de 19/10/32. Essa isenção também foi reconheci– da pelo artigo 28, letra e, do "Regulamento do Imposto de Renda", aprovado pelo decreto n. 0 24.239, de 22/12/47. Tendo em vista o exposto : a) - Este Serviço nada tem a dizer sôbre o assunto, de vez que o reconhecimento das isen– cões da espécie em causa cabe à Divisão do Imposto de Renda; b) - Os argumentos invocados pela Coope– rativa interessada foram bem expostos e fun– damentados, podendo servir de norma para casos futuros idênticos; c) - Cabe às interessadas em tais isenções satisfazer o exigido pelos Orgãos subordinados àquela Divisão, de vez que sua é a competência para julgar cada caso, de per si; ' d) - Finalmente, o exigido no caso da Cooperativa Agrícola Mista de Tomé Açú tem apoio no art. 29 do regulamento baixado pelo decreto n. 0 24.239, citado. Atenciosas Saudações. (a.) Diogenes Caldas. ESCOLA INTER-MUNICIPAL DE COOPERATIVISMO O boletim "Amazonas-Coop.", de Ma– naus, vem de sugerir a criação, no Esta– do, de uma escola inter-municipal de cooperativismo. O estabelecimento fun– cionaria, naquela _capital, de dezembro a março, época das férias. A escola, que seria frequentada por estudantes de Ma– naus e do interior, seria mantida pelas 25 prefeituras amazonenses. A idéia é digna de acolhimento, de "o esudante", ao vol– tar para o seu município, trabalhando pela formação de cooperativas que pu– dessem melhorar a situação premente da nossa gente do inter!or. - (SER).

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