Boletim Agro - Cooperativo. 1950
- 30 - BOLETIM AGRO-COOPERATl'vO Postos de \lendas do S. /l. P. S. e as Cooperati11as de Consumo ' Informação do diretor desse Seniço ao assunto focalizado pelo S. J\. C. Do Serviço de Economia Rural Ao Sr. Chefe dO"'Servico de Assis– tência ao Cooperativismo R. 13 de maio - 49-1.º andar. Em resposta ao vosso ofício ·n. 0 206, êl.e 21-7-48, transmito-vos, de ordem do Sr. Diretor, a informação prestada, sôbre o assunto, pelo Diretor do Serviço de Ali- . mentação e Previdência Social : "Sr. Ministro - Com o ofício n. 620 de 13 de novembro último submete V. Excia. à consideração desta Diretoria o processo n. 0 4947-48 em que o S. A. C. do Pará solicita seja estudada uma fórmula que harmonize as finalidades do SAPS com as das cooperativas de consumo, de vez que os postos de abastecimento do SAPS, ao que se afirma, vêm tornando insustentável a situação das cooperativas, naquele Estado. · ! Inicialmente, cumpre esclarecer que a Seção de Subsistência do SAPS está criada em lei, e se destina a combater a carestia, proporcionando aos trabalhado– res uma defesa eficaz contra a explora– ção. Assim é que o Decreto-iei n. 0 4895 de 21-10-42 dispõe em seus artigos 1.º e 2. 0 : "Art. 1.º - O Serviço de Alimen– tação da Previdência Social (SA– PS), criará uma Seção de Sub– sistência destinada a fornecer aos trabalhadores, ·em postos es– peciais, nos seus próprios restau– rantes ou naqueles sob seu con– trole, ou ainda por intermédio dos sindicatos, gêneros de pri– meira necessidade. "Art. 2. 0 - Para o fim previsto no artigo anterior o Serviço de Alimentacão da Previdência So– cial adquirirá gêneros à vista, nas fontes de /sua produção de preferência as cooperativas sob assistência do Estado. § 1. - Al cooperativas de pro– dução fornecerão preferencial– mente ao Serviço de Alimenta– ção da Previdência Social os seus produtos". Como vê V. Excia., a lei armou o SAPS de elementos hábeis com que seria possível o exercício de suas elevadas fi– nalidades. As cooperativas de consumo, confor– me se há dito, mui justamente, à fls. 9 do processo em causa, confundem-se com ·as casas comerciais. O SAPS não visa lu– cro, vende pelo preço do custo, majoradas as mercadorias apenas de uma taxa de 10 %, a título de indenização de despesas administrativas e de transportes. E' por isso que, dada a sua natureza de serviço público, está isento dos onus~que pesam sôbre os que vendem com finalidades lu- crativas. · Se é excepcional a situação de alguns órgãos do SAPS, corre isto à conta dos bons serviços prestados às populações. Seria altamente significativo se o SAPS pudesse estender a sua ação benfazeja a todo país, livrando as classes pobres das garras dos exploradores. Nifo custará chegar o dia em que a lei facultará ao SAPS os recursos neces– sários para a expansão de seus serviços a todos os rincões do Brasil. E está certa esta Diretoria que não é outro o pensa– mento de V. Excia., que com tanto des– cortino dirige a pasta da Agricultura e melhor do que ninguém pode avaliar a utilidade dos serviços do SAPS. Aproveito a oportunidade para aprt~ sentar a V. Excia. os meus protestos de alta estima e distinta consideração. (as.) Umberto Peregrino - Diretor". Atenciosas saudações a) BRUNO FERREIRA HEHL (Chefe substituto) r.
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