Boletim Agro - Cooperativo. 1946
'i . ·.- . ,'•. ~~::~:~~- . · -': t~ihidt ~ '>,: ). ' ·, • r' . • ~ 1 ázer~se distinguir por social~ ~m nople colet· ,ern sua denomrn'açãõ nome ou nomes de ~e1;1s associado . ,,. . Criar agências ou •iüiais, de,nt!'J ou fora da sua área de vía• e ~xpÍ·essa autõrizaçáú do 's. lt R. . '"' . • • ~ . • r. . ' Y. _..,..,,. ~ '\ -1 3' -:- Constituir seu capital por- f órma diversá ·Lei~ · t ~ r .. · ern~nerar agençiadoi:es cti11ovos associados. ~,.,. . . ..._ -~ ._ . l ·sta~·erecer van~ns, ]?1:_iv'ilçgios ou preferências e as sóbrás líquid!ls p · -aísqúer ):)essôas. as;3ociados---0 ~ Y:, • ... ~ • • ' lstríbuir~ com.ô re • sobras :líquidas do exêréíciõ" so 9r_ção do_capital, · · Í1a proporção ·dos · juros. pãssi ela -coopera.tiva ' podi.tanteli, " ~ ~ "' ,,_. -:, dntitir como asso . . . ·as jurídk'as,de natureza mer .. . . ./ jetiv.os rejaµi .e~u.a:~rávels nas funções de intermediário atureza e inco:rhpatíveis com os da coope · · prêrríip o~ áio:,pel~,_pn-t · · vos _ tar ou ·diminuir· o raiar d árte da jói a de tr~r.s:terêneia dM q es, seja~qua estati;lece-Í,as ·ou ~upri - ... ~ qualquer r "'-;.. 1 f. ~ r ~ cer penalidade óU:' restrições ai:> direito do a 'sociad • < etista.$. neste DGcretõ-LeL , "niitir, ho uadro -oocial ressôa ~ . . ~ ~ ciap I, ressa1 > . s 1i~ste ' . 1 • • J.. . .. .. · ~ ~es . ório ,, • . . e mánifesta ão. ou ·:f-ãz '
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0