Boletim Agro - Cooperativo. 1946
j • . ~ POSIÇÃO DOS ·y~RDA~EIROS ÇOO;P~RADORES .. ..J .. - .... Os verdadeiros cooperador~s deveín: - "f" , .. ~ ' • "f --,:1,~ , • _. 4 1. 0 ~ Permanecer unidos sempr_e~ nos bons com,o.nos maús tempos; ~ 2. º·.-. -Sustentarwa própri5t_cooperativa em tôdàs á~ ocasiões:; 3. 0 - S'er assoei~do ~ uma çoopérativa ~ consumo para melho- / . ~ rar .,sua própria condição ec-0nômicà cóm a aqu1si~ão e muitas . vêzes com procfu-çãq ' em çom~ •,de todos O$ artigos e ·obje- , -~tos necessários àyida; , _,. .;_ ,, - . 4, 0 ·- A .compra e a produç;fo pára ás neçessidádes,dos associados .. encÓntra~-se .eni mãos de _hoµiens ele :éõnfiança:2. -0s quais re– ceb,eram ~se enca:rgo dos próprio& assodadõs; os artigos que ,,_ encontram nos• armãzens cooperativós foram, conseguinte- , mente, adquirJdos para,'· os ass9ciádos e são prpprledade co– mum. l?.ref érir os prodútps Ji-e ~procedência cooperativa) ~ • pois, a regra que se impõe a .todo·ç()àperado:r-consciente. Fa– zer cômprq.s em outros lugares, equivale a con,spirar contra , · a própria obra; · · . · · ·- - 5 ., 0 .- A prosperidade da éoop'~rativa c\.esce ou duhÚmi segundo o• ' · gràu de fidêlidade tlos., cooperadpres ! " · · .• .,. .) '< ... (Do serviço de Econômia Rural, do Ministerio dá: Agricültulfa). . . ~ . ~ . . ~~ ATIQBUIÇõES »o· CONSELHO FI$CAL-.DAS'. OOOÍ>ERATIV'AS, ARTIGO N. 0 15; 'DO DECRETO4EI N. 0 .22.239,-DE 19-12-3i • · ·_ ~ .. ' .I' )oi ./ •· .,._ 4 ' ,;, • Art. 15. 0 • ~ Toda sóciedad~ cooperauvi devN.á tér a ·sua gestão assistida e controlaàa por um co1,.1selho d~ sindicância, comissão, de contas, ou- fonselho fis– cal, - .conforme preferirem os.<esta.tutos, _...; ·-com.postos de tJ:ês ~u mais membros efetivos e suplentes-em igual nú.tnere, noineádos pela assembléia .geral em sua re– un_ião brdinária à.nua};: ·om mimJI.atq "J)or ~ ano, não sendo permitida_ a reelei– ção para o período imediáto. . ,,..... . · _"-- . " Parágrafô único .;:... A êste órgão. colateral da aditlinisJ;ração compete exercer · assídua ,fiscalização ê, prfücipa,_l,ln-erité: , ' _, , · · ~ . •. . . ,,; • '['!-' I' ..., ~ - • a) examii; l.ar li~ros, documeu,tos e a . correspondência. da, mesma, e fazer in- . quérito de quálqu(.!r n3ctureza.;-. · '· . . ~ . . b) estudar, minuciosamente õ balancête mensal da ésctituração e verifiéar o ·estado do caixa; . · . . __., - · _ . -. e,-; apresentar à a.ssembléi.\, geral anual o parec,er sôbre os negócios e opéra,– ções sociaist tomando por b_ase o·irtY~ntártõ,-o bala.riço"e as contas do exercício,; .tt,;. • • ·- . . ' - ,, • ' - . ' d) convocar, extraordináriamente, em. qualquer 1;tmipo,' a •assem,oléia ger.al ,. se , ocorrerem 'efiotivos graves e 11rgêntes. .: • - ~ 1- ~ SERVIÇO} OE ÁSSIS'TÊNCI.A AO /COOPERATIVISMO ~- ~ EXPEDiENTE: f:e' ,. ... . . ' Governo do Estado. 1- Depattome~o Ettaduar de -1nfor~aç(io. Secretarid Gerõl. · C.ooperatiV-G Ce'1trà,l de Crédit Serviço de_Economia Rúral. · !/mi • portomento de Edu~ão e. Cultura. , Coope gen1l. ,_ .. .. $ J? ç o 1:;· -. .. Fiscaliza~o. Cootabilldade ~ e E~tatistiea .tncqmin a~ento de Re Pr.o'pagarida, .Orléntação, Orgahi%açâo 1! operativai; .Escola!es. BOLETIM•· ~ ~ -: .,
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