Boletim Agro - Cooperativo. 1946
BOLETIM AGRO-COOPERATIVO • Sugestões que servirão de base para nova organização do Serviço· no Estado do Pará de Colonização se~~ Na reunião dos secretários de Agricultura, realizada no Rio de Janeiro, em novembro de 1946, da qual fez parte wna comissão de agrônomos dêste Estado, composta dos senhores Cláudio Danin Marques, diretor do D. A., Francisco Cou– tinho de Olivéira, chefe da Secção de Fomento Agrícola; Hugo Rangel de Borbo– rema, inspetor do Fomento Aqimal, e· Nadir Basto Genú, ·pelo chefe do Posto de Defêsa Sanitária Vegetal, dentro do temário apresentado, foram debatidos im– portantes assúntos, de interêsse para o Plano de Valorização da Amazônia. A representação paraense, tendo . em vista que uma completa reorganização dos serviços de colonização no Pará, será o ponto básico para a reestrutUJ"ação econômica da região, com a radicação do pequeno proprietário na posse das ter– ras, criação de núcleos agrícolas atualizados, onde serão instaladas cooperativas de produção e consumo, distribuição de ferramentas e maquinária para os tra– balhos culturais do sólo, aproveitamento de técnicos especialízados no estudo eco– lógico elo meio, dita comissão apresentou em plenário as sugestões a seguir trans– critas, que, uma vês tornadas exequíveis, muito contribuirão para a concretiza– ção prática· daquele .Plano. l - Imediato levantamento dos cadastros topografi– co, demografico ·e agrí– cola das co1onias já exis– tentes e emancipa.das, pelas quais possamos co– nhecer as suas âreas, po– pulações, quantidade e especies de vegetais êul– tivados. 2 - · Toda a colonia agríco– la instalada de agora em 1 diante, será obrigatoria– mente ditigida por um agronomo, que terá como auxiliares de campo quantos forem necessá– rios ao serviço, dentro naturalmente, das respe– ctivas dotações orçamen– tárias. -3 - O govêrno do - Estado, venderá a .cada familia agrícola, um lote de ter– ras de 2 hectares, cujo pagamento será feito à vista ou no prazo máxi– mo de 10 anos, e esse lo– te constituirá natrimonio de familia, nâo podendo sei- vendido ou alienado de qualquer fbrma ou sQI! bre qualquer _pretexto. O colono ao pagar a 1 . ª prestação receberá titulo provi.sorio que será sub– stituído pelo titulo defi– nitivo apés o pçtg:.:i,mento da última prestação. 4 - Caso o colono abandone o lote antes de pagar a última prestação ê s t e voltará à propriedade do Estado, que indenizará o ~~ colono das prestações já lo preço do custo, poden- pagas. do essa venda ser feita. 5 - O colono poderá adqui- à vista ou a pequeno pra- rir por compra 'Um se- so, sendo que as máqui- gundo lote, provando que nas podem ser cedidas o primeiro já foi conve.- por empréstimo aos co- nientemente beneficiado, Ionos, mediante termos. n iio possuindo mais ter-• de responsabilidade. -ras disponíveis para no- 11 - O -Govêrno manterá vas culturas. nas sédes das co-Ionias, 6 - O colono só poderá camaras de expurgo, usi- derrubar no lote que lhe na de beneficiamento de fôr vendido, a área esta- cereais e fábricas de fa.. belecida pelo encarrega- rinha de màndioca, para do da colonia, de acôrdo I benefeciamento du pro- com as necessidades do duto dos colonos, _medi- plantío. ante o pagamento de pe- 7 - O colono é obrigado a quenas ta:ii:as. _preparar no lote um.à 12 - o Govêrno manterá área de dois hectares no n-as coloni'as, campos de mínimo, para ser cu1tiva- produção de sementes, da mecânicamente, sendo mudas e estacas seiecio- auxiliado nesse serviço nadas para distribuição pela administração da - 1 gratuita aos _colonos . · colonia, no caso de ,i)eus 13 - O Govêrno manterá, recursos não o permiti: nas colonias Escolas Ru- rem fazer sózinho. rais, serviço médico. far- 8 - O colóno é obrigado a macêutico e odontologi- ter residência no lote e co e assistência à mater- cultivar pelo menos dois nidaêie e infantil, além hectares c o m arvores de pequenas oficinas pa-- frutiferas e outras cultu- . ra o trabalho de ferro e ras permanentes. da madeira. 9 - O colono n~o pod,erá 14 - O Govêrno reservará vender o produto de suas em cada colonia uma. colheitas, sem c).:>nheci- área de 6 lotes para a m.ento da direção da co- instalação de sua séde, lonia, para efeito de es- a quii.l deve ficar situada tatística. no centro da colonia. 10 - o Govêrno manterá 15 - o Govêrno manterá nas sédes das colonias, ainda nas colonías, Coo-- um postp de revenda de perativas de Venda, Con- ferrarnentas e máquinas sumo e Credito, por in- agríeolas, aos colonos pe- termedio das quais serão--
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0