Boletim Agro - Cooperativo. 1946

BOLETIM AGRO-COOPERATIVO Cooperativismo de Consumo O que disse o dr. Fabio Luz-' Filho, -renomado técnico ..;ooperativista na fundação da Cooperativa Guanabara de Consumo, ao dar passe à diretoria eleita: o As Cooperatlvas estão isentas de imposto de Industria e Profissão A diacl1ão u riaspeito proferida pelo Supremo Tribu»al Federul As constantes controversias que se registam entre as coo- "Cria o cooperativismo as- ternacional em bases de mú- perativas e o fisco, em rela•– .sim uma nova situação ém ' tua cômpreensão. ' ção à incidência do Imposto que os consumidores são co- Tendo por finalidade pres- ! de Industrias e Profissões, locados à frente dos seus pró- tar serviços, servir me1hOT, 1 têm causado sérios prejuizo:s prios destinos, à testa da ad- !!;em espírito de lucro, que de-1-a essas sociedades, bem como ministração das coisas. Es- seja abolir, possui o coopera- aborrecimentos e inutil perda tabelece um justo equilibrio tivismo todas as virtudes pa- de tempo a seus diretores. entre o processo economico e ra o estabelecimento de uma Contudo, a Justiça, quan– o procm,so social, regulando a progressiva ordem econômi- do ch r.mada a derimir tais. produção na conformidade t:a em que, . visado o preço questões, em geràl vem dec1- justb. possam os consumido- dindo favoravelmente às Co– das necessidades previ st as, res elevar paulatinamente o opel·ativas, o que entretanto -evitando tanto quanto possi- -vel os desniveis clássicos en- seu padrão de vida e minorar não 1-,,m constituído argu- ou fazer desaparecer, pela ar- mento bastante para modifi– tre a produção descontrolada ticulação com as fontes de car as pretenções do fisco. e o consumo desorganizado. produção da riqueza agrícola E' auspiciosa, pois, a deci– :Disciplina a uma e a outro, cooperativada, um estado de são que agora, em plena vt– atingindo sua ação solidaria carência sumamente compro- gência da nova era constitu- a espera da educação e a do metedor". cional, acaba de tomar e, Su- ensino, a da assistência so- premo Tribunal Federal sôbre ·cial e a do intercambio in- (Do "Correio da Manhã") a materia, pois tal at.o da mais Alta Côrte da Justiça. Nacional veiu coloc.ar oportu– ta os artifícios do aumento da IStNCOrS m IMPOSTOS E S[lOS no ponto final naquelas di- remessa de mercadorias de _____ vergências. <1.ue os associados nií.o preci- com efeito, tendo a Fa- sam; evita que recorram ao Vantagens de que gozam no zenda do Estado interposto engano, ocultando-lhes os ar·- Brasil .as Coonerativas recurso contra- a Sociedade tigos mais baratos para ofe- cooperativa Agricola Subur~ recer-lhes os mais caros; evi- Pela legislação em vigor, as bana da capital paulista a ta que se esquivem os empre- sociedades cooperativas go- fim de rehaver a importância gados a tarefa que regue- zam de várias vantagens: corres_pondente ao Imposto de rem maior perda de tempo São sociedades civis, e, co- Industrias e Profissões relati– nas remessas; permite o mais mo tais, não sujeitas à fa- vo ào exercicio de 1943, o Su– .diligente cuidado nas secções )encia nem à in<?~dênci~ de _premo Tribunal Federal con– a seu cargo; suprime as cau-, i~p?stos que reca1~m sot:re firmou inteiramente a deci– sas do fomento das baixas 1.tivi.c!ades mercantis (artigo são da Côrte de Apelação de ]'.)aixões, tal como discussões 38, do decreto_n. 22.239 ) : a) São Paulo, segundo a qual as acaloradas, inveja, rancores, - ?e produçao ·ou trab_a~ho cooperativas estão isentas da– -etc., provocados pelo Iogi- agncolas; b) de- beneficia- quele tributo. co afan de. maior comissão; mento e ven~a em comum ~e A salutar medida vem, pois, dá aos empregados essa tran-1 ~ roctuto~ agnc.9las ou de on- livrar as co?~erativas de em– quilidade e segurança, pro- j-''em_ amma~ nao tra:n s forn_i.a- baraçosas difi.culdades q~e ~e ·_porcionando o recebimento · dos iIJ:du st nalmente, c) - _de antepunham as suas patnot1- de salário mensal fixo, re_lcompr'.1s ·en_i. comumyara a- cas atividades . --o-ulador do calculo de despe- , bas_tecrmenw dos sit10s ou " 1 d N t· i ") ..., das fazendas; d)-de seguros (Do Jorna e - o 1c as . ~as de seu lar. 5: º - Por: ~mútuos contra a geada, a de 29-9-46") . qu~, com_ es~e 8 1..:>tema, e mortandade do gado e ou- ============== mais facil disc~rmr, 0 bom j tros; e) - de crédito agrí- rativas têm recorrido aos tri– en:pregado, estimula-1<? de cola; f) - de consumo, des- bunais cujas decisões têm sido acord? c~m sua capaci?ade I de que só vendam aos seus uniformes. Pelo art. 39 as co– e dedicaçao ao trab8:Iho, s:-1 associados; g) - de constru- opera.tivas gozam ainda de lecionar o pess~al e aprovei- 1 ção e habitações populares isenção de imposto de renda, tar suas aptidoes para ?U- , para venda unicamente aos isencão reconhecida pelo Mi– tra classe de tr3:balho~ m:- J seus associados; h) - edito- nistério da Fazenda; confor– ternos, em considei-açao a ras e de cultura; i) - esco- me publicação no "Diario organização da cooperativa e !lares. Oficial", de 12'-5-39 (pagina a_ maior satisfação 5ÍOS ,,asso- j o Ministério"da _Faz!'lnda e 10. 982). O artigo 40 isenta as.-. -ciados que a compoem . 1 o fisco estadual nao tem ob- cooperativas do imposto d<> _ servado rigorosamente as dis- sêlo, matéria tambem escla- (Da "A Informaçao Eco- posições legais ac1.ma trans- recida no aviso 26 do Minis- nomica e Financeira"). 1 critas. Entretanto, as coope- tério da Fazenda.

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