Boletim Agro - Cooperativo. 1946

BOLETIM AGRO-COOPERATIVO EXPEDIENTE 'ºº' 1 [omii!õei a emornga~o~ ~e [ooperatíva! SERVrço DE ASSISTENCIA AO COOPERATIVISMO CIRCULAR N. 0 11-Sôbre remessa d e documentos e as penalidades da lei Gerência de uma coope-– rativa argentina que opi– , na em contrário pe,lo pa-- gamento de comissões. Ilmo. Snr. Em 29/10/46. De conformidade com o de– creto-lei n. 8 .401, de 19-12- '945, foram revigorados os de– cretos-leis ns. 22.239, de 19-12-932 e 581, de 1-8-38 dispondo· êste últim.o, em se~ artigo 8. 0 , incisos a, b e e que: 1 - "Todas as Cooperativas registadas, para efeito de "A Federação Arge tina -de– Cooperativas de Consumo, foL pramencionado_s, se n d o apresentada uma consulta de essa multa de.- uma cooperativa filiada que- . I - Cri 100,00 a Cr$ Te~olyera acabar com as co- 500,00 nos casos previs-, m1ssoes que dava aos seus. tos nas letra.s a, b e e,) empregados. O gere~te-con– dêste artigo; JI - ae I tador dessa cooperativa es– Cr$ 500t:O a Cr$ 2.000,00, clareceu que _,em fac~ dos re-– quando forem inexa- sultados obtidos, esoava em. tos intencionalmente as condições de afirmar que o, mdltas a que se refefem sistema dé pagamento de sa– os paragrafos 1. o e 2. o lários fixos é, contrariamen~e– serão aplicadas no máxi- ao que acontece no comercio mo". particular, o mais apropria– estatística e publicidade Pelo que se -vê, a lei é: ex- deverão enviar ao D. O: do e conveni~mte para uma. cooperativa. São os seguintes os lnoti-– vos: D . p., _ atualmente O pressa, tratando. do impera– s • d tivo dessa obrigatoriedaçie; e r erviço _e_E<: 0 :iomia R~- êste Serviço, como orgão al do M1ms~eno _da Agr~- competentes, a que as coope- 1. 0 - Pela diferença fun– c~llutra, - Pº! _mterme- 1 rativas registradas no s. E. damental que existe entre o. de10· das repai:t~çoe~ a .que R., e em regular funciona- comércio privado, que é ne- stiverem suJe1ta_s.. - a) mente nêste Estado, estão su- ~ócio para venda com fins de mennsalmente c~p1a do jeitas, solicita atentas provi- lucro, e um armazem coope– ·br1.a1r~ bcete do mes ante- dencias de v. s. no sentido ra:tivo, que é um despacho de o : ) - se~est~almen- de estarem em dia, na data mercadorias para satisfazer-– te, lls~a nom1nat1va dos determinada nos Estatutos necessidades da vida. ·2. 0 - a~s?ciados, com _o es~ado com 08 levantamentos d~ Porque é evidente a necessi– cd1v1l, 1d~de.! nac10n9:llda- contabilidade, com. 0 balan- dade de formar equipes de ~• prof1ssao e re~1den- cête mensal até 31 de de- empregados com conciência eia; c) - anualmente, b e responsabilidade cooperati- quinze dias depois da re- zem ro · vista ,isto é, que saibam ajus- união da Assembléia Ge- De igual modo, realizada a tar todos os seus atos estrita– ral da prestação de con-1 assembléia geral para apre- mente aos principios e moda– tas, cópias do Balanço sentação das contas, obser- tidades cooperativistas. 3. º– Geral, acompanhadas da J vados os dispositivos estatu- Porque afasta· da mente dos· demonstração da conta tários, deve ser., remetida ao empregados o conceito de, de Lucros e Perdas; do S. A. C. toda-..a documenta- •~explorado", mui propenso a parecer do Conselho Fis- ção do movimento social, eco- tôrriar corpo nos mesmos se, cal, com firmas reconhe- nômico e financeiro dessa en- em lugar de valorizar equita-– cidas, e do relatório da tidade, como se acha expli- tivamente sua capacidade presidência. cito e exige o item 1 - para produtiva, livre e espontanea que esta chefi~ não se veja e dar-lhes url}a justa rem11- na contingência de usar das neração pelo seu trabalho fo– medidas que as suas atribui- rem entregues às consequen– ções de delegação de poderes cias da subida e da alta dos: do Serviço de Economia Ru- preços das mercadorias, das ral lhe faculta, aplicando as faltas forçadas e desse jogo, multas a· que se reporta o de habilidade que a percenta– item 2. gem trás. - 4. 0 - Porque 2 - "Constituindo obrigato– riedade prevista no Re– gulamentó para Fiscali– zãção d a s Sociedades Cooperativas, baixa d o com o decreto n. 6. 980, de 19-3-941, o Capitulo III, art. 5. 0 , referindo-se áqueles documentos, assi– nala que - "Incorrerá em multa a Cooperativa que não remeter à repar– tição a que estiver sub– metida os elementos su- Atenciosas saudações. (a) Djalma Couto, Chefe do S. A. C., em Comissão. · permite, por parte dos em-– pregados, a melhor atenção para com nossos associados, excluindo antipaticas prefe– rências para com alguns de– les e para com determinados: pedidos de maior monta; evi-

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