Boletim Agro - Cooperativo. 1946
Bm:,ETIM .A.GRo~CooPERA'I'IVO De acôrçlo corn o Decreto-Lei N. 0 22.239, ·de 19-12-932, revigorado pelo Decreto - Lei N. 0 8. 401, · de 19-12.:1945 AS COOPERATIVAS: devem contar, preliminar-• . mente, com seus recursos, an– tes de recorrer a outras ·fontes. Isto é uma demons– tração de solidarismo, de aju– da mútua. ·o Poder Público, .a quem compete zelar pelo 'bem estar coletivo para esti– :mular e vitalizar essas coope- 1:ativas - como vem aconte- DEVEM ter uma Q.ôa conta- contas do ano anterior, cópia. eendo em nosso Estado - a bilidade, com todos os livros . d_? balanço e uma demonstra– medida das po,ssibilidades ! nec~sári?s, entre os 9-uais, çao dos lucros e , p_erdas, ,disponiveis e auxilia-las com obngatonamente, o DIARIO, . acompanhadas da copia . do eréditos e mercadorias. Essa O RAZAO, o CAIXA, o CO- parecer do Conselho Fiscal. ·medida_ porém, não deve PIADOR DE CÓR~SPON- ;Tamb~m o rela~ó~io deve ser -constituir a norma de con- DENCIA, o de INVENTARIO remetido por copia. seguir numerario para as e BALANCO e o de ATAS 1 -operações de seus objetivos, DAS REUNIÕES, das- Assem- li (DEC:.1:STO-LEI N.º 22.239) por essas entidades. Torna-se bléias e da Administração, rn.istêr educar, mentalizar O podendo ser este último se– cla.ssista, :no sentido de que paraoo, um para as Assem– -saiba que constítue µma de bléias e outro para as sessões suas obrigações e dever -de le- da Administração. aldade com seus companhei- Esses livros são autentica– res, pae;ar as quotas subscri- dos com term.os de abertura tas, pa.ra ver a sua coopera- e de encerramento, numera– tiva em progresso. dos e rubricados pela autori- .Acha que as Cooperativas re– solveriam o J...ll"Oblema do abástedmento sub-_ sistendal do povõ? -Não tenho a menor dúvi– ·da - afirma o chefe do S. A. <C. Os exemplos estão -eviden– te.s, quanto a _essa resolução, em todo o país, onde o eoo_– -perativismo já é urna foi:ça vitoriosa. 'As cooperativas or– ganizam a produção e nor– malizam a distribuição. A questão é serem contornadas ·várias -dificuldades que ainda concorrem para entravar a, marcha dessas - sociedades. Aqui no Pará, estamos · certo, -apesar do antipatriotismo dos derrotistas, o cooperativismo -é- que vai dar a palavra final _.na chamada "recuperação -econômica da Ama2ônia". A -quêstão é que o j)ovo se com- penetre de que deve colaborar· tambem para ó imediatismo 'Clos problemas que lhe são di– -retos. Que o povo use a arma ·do coperativismo e tudo con,– seguirá. sem demagogias nem :reivindicaçées :Precipitadas. A assim demos por finda a nossa palestra com o atencio– ".O chefe do S. A. e., sr. Djal– ma Couto, que. pelos seus pontos de vista aqui assinala– dos, crê na autonomia do po– vo, e dos postu1ados da de– mocracia economica do coo– perativismo. dade competente. No.,s Municípios a autorida– de competente é o juiz de Di– reito. DEVEM facilitar-·aos fun– cionanos encarregados da físcalizm;ãô_todos os elemen– tos de que eles careçam para desempenhar as suas fun– ções. DEVEM ter personalidade jurídica, que só se completa regil,trarrdo seus documentos Serviço de ,Economia Ru– ral 'o Ministéri-o da Agricul- tura. : DEVEM pedir registro ao S. E. R. após 12,J dias de sua organiza,ção, tendo- 120 para entrar em funcionamento após o registro. DEVEl\.1 ter um "livro de matrículas" para nele serem inscritos o nome, a idatle, o estado civil, a nacionalidade, a profissão e o domicilio dos sócios; a data de sua admis– são e <;ia demissão ou exclu– são, e as contas con:entes dos sócios com as entradas. reti– radas ou transferência de -sua quota-parte de capital. DEVEM remeter ao Servi– co de Economia Rural e às repartições fiscalizadoras: :_ mensalmente, a cópia do ba– lancete do mês anterior; se– mestralmente ,a lista . nomi– nativa dos associados, com o estado civil, idade. naciona– lidade, profissão e residência; anualmente, quinze dias de– Dois da reunião . da assem– bléia que houver aprovado as Art 13 -As sociedades coo,. pera tivas, devidamente cons– tituíúas, para adquirir perso– nalidade jurídica e funcionar validame~te, devem preen.:. cher as seguintes formalida– des, sem as quais serão nulos todos os atos que pratica– rem: 1. 0 - Arquivar no cartorio do registro das pessoas jur1- dicas do termo ou comarca da circunscrição onde a socieda– de tiver a sua séde: a) cópia, em d_uplícata, do ato constitutivo; b) exemplares, tambem em d1.1plieata, dos estatutos so– ciais, se 'não se acha·rem in– clusos no ato constitutivo; c) lista nominativa dos as:.. sociados com indicação de suas profissões e residências, e, quando a · socieãade tiver capital, a menção das respe– ctivas quotas-partes. 2. 0 - Publicar, na folha. ló.Gal que der o expediente oficial do. Juízo, o certificado do oficial do registro que ar– quivar os documentos. § 1 . 0 - Os documentos a que se referem as alíneas a, b, 1 e, serão assinados tão so– mente pela administração eleita ou escolhida, ou pelos sete fundadores, os quais fi– cam responsáveis pela veraci– dade.das afirmações do .seu conteúdo e sujeitos às penas, no caso de fraude ,de ..... . Cr$ 100,00 a Cr$ 1. 000,00 im– ppstas pelo juiz da jurisdição a que pertencer a coopera– th·a. § 2. 0 .,..... O oficial do regis– tro deverá dar um certificado do11 documentos arquivado.s e i;emeter, -por intermédio do– Jnizo, as duplicatas à Junta. Comercial da capital .do Es– tado.
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