Boletim Oficial de JAN a MAR de 1908
Editaes ESCOL A NORMAL De ordem do Sr. Director desta escola, faço saber que, na for ma elo art. 24 do Regulamento, estar ão abertas, a contar desta data até 31 do corrente, as ma– triculas para os diver sos annos do curso normal. Ninguem se p nder á matricular senão a r equeri– mento do seu pae, tutor ou protector. A ma tricula será r equerida ao Director com a de– claração cio nome por extenso do matric.nlado, sua fi– liação, Jogar e dat a do nascimento, anno do curso em que quizer matricular, instruicla a petição com os do– cumentos que provem as seguintes condições, indisp en– s aveis a matricula no 1. 0 anno: 1. 0 Ter 16 annos de idade. 2. 0 Ter s ido r ecentemente vaccinaclo ou haver já soffrido va ríola e não acha r-se affectado de molesti a con tagiosa ou r epugnante; 3. 0 Ter s ido approvado no exame para obtenção do diploma de estudos primarias; 4. 0 Ter pago na Recebedoria a taxa de dez mil r eis p ara o fundo escol ar. P ara as matriculas nos annos superior es, b as tará que os requer entes juntem á petição o certifi cado de approvação nas me terias do anno immediat amente in– fer ior e a prova de ter p ago na Recebedoria a taxa de dez mil r eis. . O numero de admissão ú matrícula no 1. 0 anno, não pode rá exceder a oitenta.
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