Boletim Oficial de JAN a MAR de 1908

38 BOLETIM de 2378500, papel, para occorrer ao p agamento das despezas feitas com o mesmo grupo. " Trnnsmittiu-se, para os devidos fins, as folhas de pagamento do pessoal dos grupos escolares de Mara– panim, Curuçá e Cametá, r elativas ao mez de Dezem– bro do anno prox imo findo. Dia 10, Idem, para os devidos fins, as folhas de pagamento do pessoal elos 2. 0 e 3. 0 grnpos escolares desta capital e do el a cidade ele Faro, relativas ao mcz de Dezembro do :mno proximo findo. Dia 11, Remetteu-se, para os devidos fins, as fo– lhas de pagamento elo pessoal dos grupos escolares de Castanhal e l\1ocajuba r eferentes ao mez d~ Dezembro ultimo. Dia 14. Remetteu -se, para os devidos fins, as fo– lhas de pagamento do pessoal dos g rupos escolares das cidades ele Alcmquer e Baião, relativas ao mez de Dezembro do anuo proximo findo. Dia 15, Pediu-se que, de accordo com as clausulas que lhe são env iadas, mande lavr ar, por tempo inde– terminado, termo de arrendamento do predio para funccion ar o grupo escolar da cidade de Abaeté, com o r espectivo proprietario, menor Francisco Pereira da Cruz representado por seu tutor Manoel Caetano Rodri- gues. . Dia 16, Remetteu-se, para os devidos fins, a folha de pagamento do pessoal do g rupo escolar da cidade de Gurupá, relativa ao mez de Dezembro do anno proximo findo. Communicou-se, para os devidos fins, que a norma– lis ta l\faria Stellina Valmont, já não faz parte elo quadro do p rofessorado publico do Estado. Dirt 18, Remetteu-se., para 0s devidos effeito:::, a fo– lha de pagamento do pessoal do grupo escolar da cidade de Vizeu, r elativa ao mez de Dezembro do anno proximo findo . Dia 20, Remetteu-se, para os devidos fins, a fo!ha de pagamento do pessoal elo g rupo escolar de Maracanã, • relativa ao mez de Dezembro do anno proximo findo. Dia 22, Communicou-se, para os devidos fin s, que foi approvado o acto do director do 4ª. grupo esco lar ( JoséVeríssimo) el e 15 do corre:ote mez, designando as adjuntas d 'aquelle grupo, E miliana Sarmento de Carva– lho e Ernestina França Cardoso, para, r espectivamente,

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0