Boletim oficial de instruçao de JUL a SET de 1907
456 BOLETIM J oão P ereira de Castro, quando esteve em serviço de inspecção escolar na r egião tocantiil a. - Transmittindo, para os devidos fins as folhas de pagamento do pessoal elos g rupos escolares de Alem– quer, Gurupá, :Muaná e 3.<> d 'esta capital, r elativas ao mez de julho findo. -Communicanclo, para os devidos effeitos, que por despacho cl'esta data fôram justificadas as faltas que deu, por motivo de molestia, de 17 a 26 de julho ulti– mo, a professora da 1.ª escola elementar feminina no. grupo escolar de Muaná, normalista Philomena Branco Bevilaqua. Di a 9, transmittinclo, para os devidos fins, as folhas de pagamento do p essoal dos grupos escolares de Ca– metá, Marapanim, S. Caetano de Odivellas e Castanhal, r elativas ao mez de julho findo. -Communicando, para os devidos effeitos, que por despacho d 'esta data fôram justificadas as faltas que déram, por motivo de molestia, nos dias 19, 23, 24, 25, 26, 27 e 29 ele julho findo o professsor da 2.ª escola elementar masculina no grupo escolar de São Caetano de Odivellas, normalista Antonio Amado da Paixão e de 14 a 21 do r eferido mez o porteiro do grupo esco– lar de Cametá, Manoel Honorio Lopes de Mendonça. -Remettendo, para os devidos fins as folhas de pagamento do pessoal do grupo escolar de Fáro, rela– tivas aos mezes de junho e julho ultimos, e bem assim a do g rupo ele Maracanã, r efer ente ao ultimo d'aquelles me.zes. -Communicando, para os devidos effeitos, que por despacho d'esta da ta fôram justificada s as faltas que deu, por molestia, nos dias 4, 26, 27, 29, 30 e 31 de ju– lho ultimo, a professore em commissão, da secção femi– nina no 7. 0 grupo escolar d'esta capital, normalista A– lice Lemos de Oliveira Mello. D ia 10, remettendo para os devidos fins, a folha de pagamento do pessoal do g rupo escolar da cidade de Curuçá, r elativa ao mez de julho findo. Dia 12, p edindo que, por conta da verba çonsignada no tit. I cap. XV § 2 ° do orçamento em vigor, acceite uma lettra, pelo prazo de 45 dias de vis ta, em favor de Tony Dussieux, de Paris, na importancia de frs. 3742,25 ..
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