Boletim oficial de instruçao de JUL a SET de 1907
432 DOLETIU Ar t. IV-Revogam-se as disposições em con tr ario. O secr etario de Estado da J us tiça, Interior e In– strucção Publica, assim o faça execu tar. Palacio elo Govem o do E stado do Pará , 8 de Agos– to de 1907. AUGUSTO ~l ONTENEGRO G. .A mazo.nas de Figitefredo DECRETO N. 1522- DE 8 DE AGOSTO DE 19 07 . , Crêa uni g1"1.tpo escola1· na cidade de Anajás O Governador elo Estado, usando da faculdade que lhe confer e o decr eto n. 1190 de 17 ele fever eiro de 1903, ar tigo 34, decreta : Ar t. ! -Fica creado na cidade de Anajás, um g rupo escolar que funccionará no pi-edio da intendencia mu– nicipal ced ido gr atuitamente par a esse fim. Art. II- O r eferido grupo ser á constituído por cinco escolas de ensino primario, sendo uma complementar mixta, duas elementa res do sexo masculino e duas ele– men tar es do sexo feminino, funccionando em uma só secção das 8 ás 11 1 / 2 hor éls da manhã. Ar t. I II-A escola elementar masculina do F uro do Breu desde já fica extincta e as da séde do muni– cípio funccionarão até a data da inaugur ação do g rupo, e os professores que n ão fôr em aproveitados e n a fór– ma da l ei, têm direito a vitaliciedade, fi car ão em dis– ponibilidade. At·t. IV - Re , 7 ogam-se as d isposições em contrario. O secr etario de Es tado da J ustiça, Inter ior e In– strucção P ublica, a8sim o faça execu ta r. P alacio do Governo do E stado do Pará: 8 de Agos to de 1907. A UGUSTO MONTENEGRO G. Amazonas de Figitefredo •
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