Boletim oficial de instruçao de JUL a SET de 1907

OFFICIAL 415 Conclusão Não pequeno embaraço se apodera de mim sempre que tenho de dar estreitas contas dos deveres que para com os meus superiores hei contrahido. Se por um lado a consciencia m'o diz não ter me afastado das disposições regulamentares, receio por outro, por ignorar se bem ou mal cumpri os desejos dos meus chefes. Não procurando estender-me na discripção deste despre– tencioso trabalho, termino repetindo as palavras de um educa– cionista:- Cada passo avançado com acerto e criterio na bel– lissima estrada-luz; cada estabelecimento que se funda ou reconstróe sobre bases profícuas, é um serviço que não se deve esqueçer, embora seja a manifestação da boa compre– hensão de um dever sagrado. A instrucção, pois, gratuita, diffusa, não é um favor uma esmola que o Governo prodi– galiza; ma.e; um dever inilludivel a bem da communhão e de– fesa social. E' por isso que eu tenho sempre applausos prolon– gados, enthusiastas, para os governos que cuidam seriamente da publica instrucção que é um elemento de ordem, de har– monia, de solidariedade.- Sande e fraternidade. ANTONIO FIGUEIREDO de J. e SOUZA INSPECTOR ESCOLAR

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