Boletim Oficial de Instru. de OUT a DEZ de 1907

BOLETIM 489 iustiça selüa9em, ele que nos falla Bacon ( 11 ) e boje ella se cor– porifica admiraveimente nesse conjuncto ele normas, princípios, theorias e systemas, que a ra¼ào humana creou e que, restring in– do, a pouco e pouco, a naturn,l expansão da defesa privada, che– gou a constituir a negaçito da proprin. forr;a, (12) tal como ella re– side nas manifosta~\Ões egoísticas do homem. E é peln !neta que o direito se integra, é pela lucta que se restabelece o equilíbrio das forc;as sociaes combateutes, equilibrio que vem abotoar miraculosamente a bemclita mésse dos seus doi– rados fructos, á sombra silenciosa e doce dr, Pa¼ ! Esta luminosa verdade, proclamou-a, ha mui to, a auctoriclade mascula de Ihering:, quando NA LUCTA PE:LO DIRE:t'l'O escreveu: e O fim do direito é a paz; a lucta o meio de atting il-a ». Todo o direito, doutrinava elle, .foi adquirido por meio da lucta; n lnctn impoli todos os princípios de direito, que hoje vig·ora111 1 i'1quelles mesmos que us não queriam >, Com effeito, que é u costume, « <::ssa producç;.io inconsciente e sum– nambolica do Direito» como e lle o denominava, se não o resultado directo e immetliato dos entrechoq_ues havidos no seio das socieda– des antigas? Nito foi elle que, durante muito tempo, desempenhou esse importante papel na producção jurídica elos povos antigos e que vigóra, ainda hoje, ni"to só no seio das populações presentes, qne ainda ni10 se l ibertaram elo estado selvagem ot1 barbaro, mas tambem entre os civilisaclos, entre n ó;; mesmos, posto que de um modo mais occulto '? E donde veni e lle, senào desse attricto ~ormidavel de milhares de vontades instinctivas agindo para mn fim unico, commum, sem accordo previo, actu adas simplesmente pela conspiraçfao das forças naturaes latentes e re~readas pela necessidade imperiosa da propria conservação? O Direito, pois, é uma eterna conquista da força, tendo por fim a pa¼ unive rsal. * * * Agoi-a, venerandos mestres e presados companbeiros, - o adeus sentido e amargo desta sepa.ração, que vae comP.çar boje , finda esta solemniclacle. Até aqui, a vereda uma só, uma só a méta ambicionada. Até ' aqui, a mesma appa.rição de um só scenario, illuminado de oiro, por este clarito de triumpho. Daqui para deante, os rnmos se bi– furcarão, as trajectorins niLO mais serão as mesmas e quem sabe ( 11) R unoLF voN Irrnnrno- E sprit du Droit Romain 311. ( 12) CLov1s BEVILAQUA Op. eit. pag-. 100.

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