Boletim Oficial de Instru. de OUT a DEZ de 1907
488 OFFICIAL hoje consagra o bello nas telas clcslumbracloras e incomparaveis ele Raphael e Mig uel Angelo on nos quadros admiraveis de Rembrancl, -teve a sua origem na extravagancia hier.,g·lyph ica que ·outr'ora bordava as portas e as paredes dos templos e dos pagodes; assim como a musica,- a mais elevada cultu1'a elo sentimento, teve a sua forma embryouaria no seio elas sociedades rndimentares, partindo da in11bia e elo maracá, com escala pela ly1=a de David e de Or– pheu, e hoje nos electriza a alma com as estupendas concepções de Mozart e ele Gomes ; assim como toda~ as c1'eações do espirito humano tiveram o seu berço no seio elas aggremiações primitivas, da mesma forma o direito, que é hoje a creação mais admiravel que ao espirito do homem foi dado operar, smg iu tambem com os primeiros nuclePs rudimentares, e veio até nós, atravóz elos secu– los, n~1ma evolu~,fLO constante, passando elo homogeneo para o he– terogeneo, do simples para o composto, cio estado rahotico para o da mais completa differenciaçfw, seguindo vm·f, passii a evoluçft0do individuo, com clle nascendo e vivendo, desenvol vendo-se e mor-– rendo com elle, para, dar _lug·ar a, que sm:jam, na immensa escala progTessiva cios povos, essas novas instituições mais perfeitas (l ra– cionaes; onde nào h1t formas de relações que não estej am previstas e reguladas. O direito, sendo como é, uma das manifestações vitaes ela co– existencia humana, uão pócle ser a creação exclusiva da civilisação dos povos, como queria o :Mestre. Se é verdade o que diz Draper, que a vicia cio individuo é o microcosmo ela vicia da sociedade e se no org·anismo vivo cio indi– viduo nào existe e nem }JOderá ex istir orgtw alg um adquirido por força exclusiva da cultura, é claro, é evidente que o direito n1io póde ser um proclucto de cultura humana, uma vez que j á o va– mos encontrar, g·uiados pela historia, j á o vamos surpreuencler E>m estado latente, uo seio das organisações primitivas, incultas e ba r– baras. Alem disso, seria clifficil, quiçá impossível, fixar, na escala in– finita dos 1ihenomenos historicos, a phaso de cultura ele um povo em que elle devesse nascer e se desenvol ver. E m que termo da immens& pro~-ressão poderiamos encontrai-o'? Mas o direito é simplesmente uma conquista da força; é a propria força que se disciplina. (10) A força foi, r,os tempos p rimévos, a sua gene triz fecunda; a força é nos tempos hodiernos e será nos dias v indoiros o seu unico elemento propulsor. Com a differe nça, p0?·ém, de que, outr'ora, o imJ)erio dessa força se exteriorisava pela reaçt10 instinctiva da ( 10) CLOVIS BEVILAQUA. Estudo de Direito e Econ. Política, pag. 88.
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