Boletim Oficial de Instru. de OUT a DEZ de 1907

· 486 BOJ;,ETIM profunda, dentro da qual se trnva a mais formidavel das luctas- a lucta pelo Direito ? E a vida, que ó mais, senão uma grande e tormentosa. lucta? Lucta impetuosa e tremenda, lucta sem tregul\.S, em que todo o nosso ardor, toda a nossa energia se sentem, muitas vezes, succum– bir e abater, deante da inexorabilidade escarninha dos elementos oppostos. Mas lucta victoriosn, lucta heroica e sobranceira, que no!\ fortalece o animo e nos blinda a intrepidez, dando ao homem essa impassibilidade sereno., com que elle sabe triumphante. Demã.is, n lucta sempre caracterizou n vida. Estarrecer dennte della, cruzar os braços e ficar na immobilidade das esta.tuas, é retroceder, é ca– hir, é resvalar vertiginosamente pnra a tristissima condição de não ser! « Gero: qui vivent, ce sont ceux qui luttent; ce sont Ceu.x dont un dessein ferme emplit l'ílme et !e front; 0 eux qui d'un haut destin gravissent l'âpre cime, Ceux qui marchent pensif's, épris d'un but sublime, Ayant devnut les yeu.x, sans cesse, nuit et jour, Ou quelque saiut labeur on quelque grand' nmour ». (1) A vida é a eterna lucta, a lucta ininterrupta e sem fim. As proprias pedras vivem e são susceptiveis de doen<;a, de velhice e de morte, na phrase de Cardam. Já F elix ~e Dantec, o illustre professor da Sorbona, inscre– vera, no portico do seu maravillioso livro, ( 2 ) esta luminosíssima legenda, que é ein attestado valiosissimo da idéa que expcndemo11 « Etre, c'est Iutter ; vivre, c'est ' vaincre "· E o direito é um fidelissimo reflexo da vida : vive e se agita, cresce e se exterioriza em torno de nós, na. multidão infinita dos factos que se desenrolam no seio das collectividades humanas, com urna plenitude e densidade que assombram. ( 3 ) Como a Religião, como a Industria, como a Mornl, como o Commercio e como todos os outros grandes motores em que se pode concentrar a perpetua ag itação humana, o Direito nasce com o homem, vive com o ho– mem e o segue ror toda a parte, desde o periodo embryonnrio da organisaçiio eocinl primitiva, em que jil a sociedade mais barbara era regida por um nuIJlero não pequeno de normas, embora visas– sem ellas o fim inconsciente de utilidade commum, no dizer de Co– gljo)o. ( 4 ) E de tal forma está elle vinculado á natureza humn- ( 1) VICTOR H ooo- Châtiments. L. IV, cap. 9, pag. 192. ( 2 ) LA LoTTE UNIVERSELJ,E-•pag. 3: ( 3) EDMOND P10ARD-Le droit pur. Cap. XXV. ( 4) PrnTRo Coot10Lo-Filosofia dei diritt privato, pag. 21.

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