Boletim Oficial de Instru. de OUT a DEZ de 1907

510 BOLETIM e os pr ofessores que não fôr em aproveitados e na f6r– ma da lei têm dir eito a ·vitaliciedade, ficarão em dispo– nibil idadE:. Art. IV-Revog am-se as d isposições em con trario. O Snr. Secretario de E stado da Justiça, Interior e Instrucção Publca ·assim o faça execu ta r. Palacio do Governo do Es tado do Par á , 19 de De– zembro ele 1907. AUGUSTO MONTENEGRO. G. Amazo11as ele Figueiredo DECRETO N. 1535- DE 19 DE DEZE?IIBRO DE 1907 Ext-ingue dive1'sas esoolcts elom,enta1·es elo interi01· elo Estado. O Governador do Estado, de accôr clo com o art. 64 do clecr,eto n. 1190 de 17 de Fevereiro de 1903, decreta: Art. I - Ficam extinctas as segu intes escolas elemen– tares, de: P inhel e Br azilia Legal, no município de Avei– r os; Aritapera, Surubiú-assú, Urucur ituba, Arapixuna, En seada de Ar itapcr a e Curuaby, no município de San– tarem; P ar aná-miry, (19º Quarteirão), no município de Alernquer ; Arr ayollos, no municipio de Almeirim; Pracu– huba Gr ande, n o município de S. Sebastião da Bôa Vis– ta; Car acará no mun icípio da Gachoeira; Curr al Pane– ma e Mangabeir a, no municipio de P on ta ele Pedras; Condeixas e Mangueir as, no município de Soure; Ma• ·maurú' Paraná, Mar ia Thereza, Costa de Ba ixo e Costa F r on teira, no município de Ol>idos;Porto Segur o e Timbó– t eua, no município el e l garapé-assú; Cajueiro, no mu– nicípio ele Bragadça; Conde e Inhagapy, no municipio da capital; Rio Tucumancluba e Guajará de Béja, no mtm i– cipio de Abaeté; San ta Luzia do Engenho, no municí– pio de Curuçá; Santo A11tonio, São Roberto e Nazareth; no municipio de Maracanã; Curral velho, no municipio

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