Boletim Oficial Instrução Pública de JAN a MAR de 1907

' OFFICIAL 299 to exame do anno ou de alguma das cadeiras que o compôem, e · os reprovados n a primeira época sómen– te e.m uma das materias do anno. Os candidatos a exame, conforme preceitua o art. 56 do regulamento ela escola, deverão dirigir um re– querimento ao sr. dl'. dit'cctor, satisfazendo as seguin– tes condições: i.n) Apresentar certidão de habilitação, na f6rma do regulamento ou de approvação nas m:aterias que :mtecedem ás dos exames r equeridos; ' 2. 11 ) Provar identidade de pessôa; 3.") Pagar a importancia da . taxa; 4.n) Apresentar attestado de vaccina. As condições 1. 0 2. 0 e 4,a não se exigirão dos alum– nos matriculados e esta ultima sel'á exigida dos não matriculados sómente par a a inscripção do 1." anno. A contar cl'esta data podem os in teressados diri– gir-se a esta directoria, todos os dias, das 8 horas da manhã ás 4 da tarde. Directoria do ser vic:o sani tn rio do Estado, 20 do fevereil'o de 1907.-0 official ~ordndo de secr etario ela escola, 1.ll artinho Ribeiro Pinto. Em M,irço · Matricula no Instituto Orphanologico De ordem e.lo sr. dr. secr etario de Estado da in– strucção publica, faço saber aos interessados que se acha aberta, por espaço ele noventa d ias, a contar desta d ata, a matricula para o Instituto Orphanologico, cre– ado por decreto 11. 1320 ele 14 de julho de 1904. São condições para a ,admissão: a) ser orphão ele pae, pl'Uvaclamente desvalido; b) ter bôa saúd e, ser vaccinaclo e não soffrer mo- lestia con tagiosa; . e) ser maior de cinco annos o meoor de oito; Os r equisitos acima ser ão provados por attcs-

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