Boletim Oficial Instrução Pública de JAN a MAR de 1907

252 BOLETJi\[ Art. IV-Os profe~sorcs das escolas extinctas elo r eferido munir.ipio que não fôrem aproveitados e na f6rma ela lei têm direito a Yitaliciedade, ficarão em dispónibilidade. · .\rt. V- ReYogam-se as disposições em contrario. O sr. Secretario ele Estado da Justi~a, Interior o Instrucção PuLlica, assim o faça executar. Palacio cio Govemo do Estado elo Pará, 2 de Ja– neiro de 1907. AUGUSTO iloNTENEGRO · G. Amazonas ele Fignefreclo DECRETO N. 1478- DE 7 DE JANEIRO DE 1907. Crêa, um grupo escolar na ciclacle ele V?°zeU,. O Gov01·1utdo1· elo Estado, usando da faculdade que lhe confere o decreto n. 1190 (lo 17 do Fevereiro ele 1903, art. 34, doc~ota: Art. I - Fica creaclo na cidade <lo Vizeu um grupo escolar que funccionará no predio arrendado para esse fim. . Art. II- O referido grupo será constituído por cin– co escolas do ensino primaria. sendo uma complementar mixta, duas elementares do sexo masculino e duas elementares do sexo feminino, funccionando em uma só secção das 8 ás 11 e meia horas da manhã. . Art, III- São consideradas extinctas as escolas elementares elo município de Vizeu, continuando a íunccionar as da sécle até o dia da installação do · gruJ)0. Art. I V-Os professores elas escolas extinctas do referido município que não fôrem aproveitados e na fórma da lei têm direito a vitaliciedade, ficarão em disponibilidade. . Art. 'V- Revogam-se as disposições 0111 contrario. · • 1

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