Boletim Oficial Instrução Pública de JAN a MAR de 1907

238 BOLETIM tumes ou se exprimindo nos tribunaes populares; nos tempos mo– dernos, o pensamento philosophico traduzido pelas doutrinas do di– reito natural e pene trando a intelligcncia dos juizes embebidos no cspirito scientifit:!>. Como neg·ar, pois, na hora corre1üe, a urgencia ele estabele– cermos novas bases p11ra a codificaçiio elo scculo que atravessamos: -renunci::mclo o legislador a pretençf10 de tudo regular com uma egual precisito, concebendo-se o print:ipio legal e111 termos geraes e amplos, de modo que possa ser ad:1pta da pelo tribunal As circum– stancias, consoante bem o proclama o profundo professor dr. Lep;is– lação Comparada da Universidade do Chile? (1) Quem não admira lwje, senhores doutores, a illusito grancli– osn de Justiniano, que guardava a sua codificação qual muro val- ia.damente intang ível!? . Quem nfio sorri do chimcrico desvanecimen to de Napoleüo, bradando ao entrever o primeiro commentario do Code:-Corrom– perem o meu codig·o! Este codig·o que l3igot Prcamcneu c.hamava do Arca Santa! ?•. . · e: Que ele differeu~:as, exclama o 1mcto1· clo-Droit Pur--na ma– neira de comprchencter o cocligo Napolei10 em 18 10 a 1890! quin– ta 111odiflca<;i10 nas nunuces e por vezes no fundo! Cm·iosa pesqui– zn t'ôra reg·istrar os trnços ele penna que o tem t rnnsfonnado no per– fil e 1rn face, apeznr cb bo:L vontade dos que, invariavelmente, acreditnram fazcir uma analyse mais exacta, que a de seus predeces– sores> !(2) Niw nos enganemos com Capitaut, vendo nos modos ele cor– rig·ir os defeitos ela nntig·a coclificaçi,o a ultimn phase ela scisào entre o direito tlieorico e o direito applicado; pois a interpretn– çito tendenciosa do texto a que clle nllude é o tribunal legislando, ali:ís um dc,s princípios ela nova orientação por que nos devemos bater. (3) . E, senhores doutores, a uovn, doutrina nüo offencle a igualda– de da lei; porque esta uão é sustcntnvel de um· modo absoluto. Sem preoccupa~:iw ele escola, seja socialista como Menger, Gianturgo, Polncco, Posada, seja positiva ou evolucionista como Cimbnli, cl'.Agunno, Coglig·lo, e muitos out,ros, ou mesmo se fun– de sob o principio de solidariedade, muito elevemos ter em vista que o direito positivo se conserve vivo e animado. :l\'Ias viver é mover- se, é transformar-se. Para o direito é mnis ainda: é a lucta por uma perfeita adaptação :is exigencins da evolução social. Esta evolução é lenta, suppõe um org·anismo incessantemente proclucti– vo, q11e receba os elementos ela sociedade, os elabore cm si mes- ( 1 ) Alcxnnd1·e Alvn1·01.- Une nouvelle conception eles estudes juridiques ct de ln codification du Droit Civil, ed. 1904. (21 Edmond l'icnrd, png. 198, ed 1899. 3) Henri Capitnnt-Droit Civil, cd 1904, pag, 55, \ .

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