Boletim Oficial Instrução Pública de JAN a MAR de 1907

I OFFICIAL 237 xar de concitar a qne tra,balheis q~ia.nto pll{lerdes para que out,ra orientaçiio anime o espírito codificacfor dos nossos dias. Vivr.mos cm uma e pocha de plena evoluç,10 que tende a substituir o regirnen indi viclualista por um ouL1·0 cujo nome não podemos precisar ainda. Em um momento, como cst.c, de intensa cult ura juriclica, quando o Direito P rivnclo é profundamente abalado ao ponto de Raonl ele la Glasserie julg·nr resoou a hora ele juxtnpor-se ao Direito Civil a competente Sociologia, que serú não sómente uma sciencia pura como uma sciencia applicayc] e npplicada; de Geny levantar, n'uma obra mag·istrnJ, o lemma de combate-Par le Goele Ciril, c111 dela d-n C'ude Civil-e outros ance iarcm com razilo pela suu unificaçito; quando Piepe1·s se propõe refazer o Direito P enal de par com o in– ternacional; quando o centenario do Codigo Napoleão fez surgir admiraveis monumentos sobre as mais importantes instituições ju– ridicos-sociacs (1). justo, senhores doutores, é vos empenheis no sen– tido de se nfw olvidar que, 11osto a li11g-un seja um cios vinculus da unidade dos povos, foctores tambem hu, como a mestiçagem, o dima:, o meio, que geram particularidades de vicl:i seriamente dig– nas de atten,fw. Em muitos que, como o nosso, .:têm um fundo comumm por onde todos se li,Lo de assimil11r, porque certos elemen– tos coustitutivos cm toda a existencia do 11aiz s1:to os mesmos,, é absolutamente necessario proclamarmos as vantagens c\n um syste– ma qur, sem o~iencler est,a unidade, respeite as clivergcncins ori- und11s d'aquelles multiplos fuctores». ' Abandonado o exaggero de opiniões creadas pelo regimrn cen– tralizador do codigo ele 1804, não é para esquecer que Estachs pertencentes a zouas g·eogrnpliicamentc diffe re11tes, quaes os 1atino– americanos, reclamam, a ttenta a varie<ladr. cfo · seus caracteres, uma regula•nentação apropriada a cada regjão, maximé no que se prende ao regimen das aguas, ús servidões rnraes e á propriedade immovel. Reservemos, t:oncilliando altos interesses, Jogar conspicuo aos tribunàes ]ocaes como concliçiio para pôrem o direi to de accôrdo com ns incessantes necessidades sociaes. Ahi estilo, senhores doutores, o.; e nsinaincntos elo passado, a nos mostrar, melhor que qmilquer raciocinio, ao lado ela força proiJria– mente legislativa, nm orgão mais prompto ele formaçf10 e applica– ção do Dire ito, ao menos obviando as insufficienc ias ela lei: Em Ro– ma, a i11terpretatio cios juristas e o poder prétorinno; mais farde, sobretudo na mein idade, a consciencin commum formando os cos- ( 1) n. de la Glass: ric-Les príncipes sociologiq11e1 d1, Droit Civil- ed. 1906 -François Geny-illelhode cl 1i11/crpretation rt sou.rces en clroit posil~f- ed. outubro do 1899-M. C. Piepcra- Etudcs sur ln Reformo du Droit, 1905- Lc Codc Civil ( Livre du Ccntcnnirc) cd 1904. Ch. Lnurent, De la fusion du Droit Çi\•il, ed 190!. Enrico Cimbnli, A. Novn Phnsc rio Direito Civil, trnd. do Adherbnl de Carvalho 1900,

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0