Boletim Oficial Instrução Pública de JAN a MAR de 1907

~ OFFCCIAL 231 se querendo sub111etter, 11iio so an11if1uilando dmlllte da mage3tade imponente das florestas, para vencer tambe111 e dominai-a no cam– po cio espírito. O dire ito L; o elemento prel"ipuo na · orgnnisac;-i'lo clefinitirn das sociedades. · Xa epigcncse formativn cios nudeos sociaes obscrnt-se uma corrnspondencia mais ou menos precisa entre os estaelios de ade– :mtamento e ele progresso e as ph11ses de accerítuacla cultura jurídica. O primeiro momen to na e,·olnc;i"to ele uma sociedade é sempre cahotico e obscuro. . ~n infoncia elos povos, ns ag-remiai;ões sociaes formando-se ao impulso cio principio da sociahiliclade, pelo concurso de noces– siclacles economicas, mornes e iutellectnaes, obedecem a nm com– plexo ele- nor111as de conductn on<le anelam de envolta a moral, are– i igião e o direi to. ,\ diffe renciac;iio da reg·rn jurídica fa,,;- se por um processo lento, pari p ass1, :í. marcha ascencionnl ela civilizai;f10. Por isso ó que o direito ó nm 1,roclucto ela cultura. A homogeneidade indefinida, na le i ele Spencer, transforma-se f•m luitcrog,ineidaclc definida e cohcrente. . O direito como força social, em sna duplice manifestação de ji1c11ltas agendi e 110r11ut agendi, modifica-se e transforma-se nn adnptaçiio ás condições existenciaes das sociedades. . Assim ó que a j11risprucle11cia ele um povo é o reflexo do seu grau ele adenntamento. A efficacia que ntrayó;r. tlos tempos tem tido a lcgislac;-iio romana attcstn a grandev.n cl'aqucJla civilizaçii.o aterrada pelo pú elos scculos e o vigor, em um momen to da sua his– toria. com que aquellc povo de tempcmmcnto mnsculo leg-ou :í posteridade o maior Factor de cultura e ele progresso. Aqui nos cnbe repetir o que dissera Paclellie ti: não ó cxa.gge– raclo dizer que n jnrisprmlcncia romana é a obra mais perfeit.1 do espírito romano. E ó nssi111 que o Direito vence, e é assim que o Direito marcha. J.;shoro:tm-se os imperios, desmorona-se o castollo das tyran– nias, céde ao vigor do tempo o poder da fori;n elos exercitos, o canhão desloca-se: tudo quanto vem da fori;a matedal tende a an– niquilar- se. O principio do justo, porém, permanece. A sna efficncia niw se mede com o gradimctro do tempo. E' assim que o Direito vence. E é por isso que n lucta pelo Direito é a mais 11obre rorm1t de lucta. Um po,·o nffirma-sc mais nclmira,·elmcnte pode roso peln victo– rin do Direito do que pela conquista pelo braço da força. Ihering, estudando a evolu<;iio do Direito em geral, estabe– lece que a historia da formnçiw cio Direito cm um povo desenvol– ve-se constantemente sob a perpetua influencia elo caracter, do

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