Traços de Hygiene

TRAÇOS DE HYGIENE tentativas expressas nos seus discursos, publicados no Diario do Congresso Na– cional, ainda não existe no nosso paiz o delicto de contagio das molestias se– xuaes, mas, em qualquer momento, po– derá ser decretada a benefica lei, que virá castigar os transmissores, e a res– ponsabilidade penal, que cair sobre o doente, que conscientemente contamina, não será senão uma consequencia do desconhecimento da hygiene sexual. O contaminador, sciente do seu es– tado morbido e com absoluta liberdade de o propagar, poderá infectar centenas de pessôas, por intermedio de alguma desventurada pros tituta, que o acceite. Regis tam as ch ronicas que o mal venereo já tem servido de instrumento de vingança. Francisco I, couforme alguns histo- 145

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