Traços de Hygiene

O .T H O N C H ATE A U organicos, originados das lesões syphi– liticas, mas tambem penalidades que castigam, como acontecE:J na Dinamarca, Suecia, Tcheco-Slovaquia, etc., onde me– dices e sociologos obtiveram a punição, estatuida na lei, dos transmissores conscientes. Não se deve permittir que a liber– dade de um doente so exerça sem res– trições e chegue a prejudicar. O portador de doenças venereas não tem o direito de attentar contra a saude e vida de outrem, competindo ao Estado instituir, para taes males, o de– licto de contagio, qne já existe cm p ai– zes adeantados. A ~espeito das tentativas patrioti– cas do illus tre patrício Dr. Oscar Fon– tenelle, solicitando dos poderes publicos a repressão do crime de transmissão, 144

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