A Representação paraense e o problema da borracha: projetos, relatorios e pareceres
-1 - 68 - - sobre o capital effectivamente empregado e annual– mente accumulado, inclusive o valor da terra, dois quintos caberão á União, dois quintos ao Estado e um quinto ao Municipio, pagos semestralmente e durante cinco annos. § As quotas respectivas serão depositadas pelos governos por semestre vencido, no Banco do Brasil e suas filiaes e por elle entregues ás emprezas a que fo- rem destinadas. . · § As emprezas ,levarão essas quantias recebidas á credito da União, do Estado e do Municipio, fornecen– do em troca acções privilegiadas ou debentures no montante das sómmas recebidas. § Essas debentures não vencerão juros durante ,, mais dois annos, começando a vencel-os de 5 º]º á par– tir do setimo da fundação da fazenda. § Desse anno e mdeante, quando a cotação dessas debentures attingir a 75 ºIº, o Governo, por intermedio do Banco do Brasil poderá vendel-as, formando com o seu p1i'Oducto um :fundo especial que será empregado em novas subvenções. Art. O montante dessas subvenções, que não po– derá ir além de mil contos annuaes, será fornecido pe– la renda ordinaria e no caso de insufficiencia por uma emissão especial garantida pelas debentures rece– bid~s. Art. As emprezas subvencionae·as serão obriga– das a manter na séde do estabelecimento, além das installações modernas para beneficiamento dos produ– ctos de cada especialidade, escola ou escolas, para o ensino primario e pratica agrícola a todos os filhos dos aggregados e colonos, e um hospital modesto adeq1,1a– do ao isolamento e tratamento das endemias peculia– res á região. . §Os Governos Federal e Estadual, em acção con– Juncta, de accordo com o dec. da 111111>hylaxia, rural, /.
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0