A Representação paraense e o problema da borracha: projetos, relatorios e pareceres

- 64 - vamente destinada a este fim, escripturada no Banco do Brasil, numa conta corrente sob a rubrica-Borra– cha do valle do Amazo.nas e Paraguay, e resgatavel â proporção que o governo fôr dispondo do lastro ouro proven.iente da venda do producto. Se o governo preferir cont~nuar a manter este lastro em Nova York, o ·resgate de emissão far-s·e-á tendo em vista os dispositivos da lei 581 de 20 de Ju– lho de 1899. IV 1 Çaso o governo americano não acceite a offerta, a emissão serit applicada á compra da safra por conta do governo, O Banco offerecerá o producto aos expor– tadores ao preço minimo de 4$100, e se todos concor– rerem á licitação, devem ter preferencia os que offere– cerem preços superiores áquelle. . S não qouvr licitants fará, então, offerta aos mer– cados consumidores. E se nestes ultimos não encontrar compradores, reterá os "stocks" até que os possa col– locar sem atropelo. Os embarques serã'o sempÍ'e feitos com o prod~cto já vendido. V Se durante a safra se der qualquer alta, o Banco voltará a offerecer o producto aos exportadores, e so– mente no caso de recusa fará offerta directamente aos mercados consumidores. Em qualquer hypothese, o ex– cedente do preço mínimo de 4$100 cçmstituirá um fun– do de reserva, escripturado a favor do ,amparo da bor– racha. Finda a guerra, ou declarada u~a alta violen– ta, o governo poderá intervir de novo no intuito de im– pedir o desenfreio da especulação. Para isso terá opção á compra da safra de 1919 a 1920. VI Desde já o governo autoriza o Banco .a adquirir o "stock" ainda existente da safra de 1917 a (1918, e en– trar em accôrdo com os Estados do Pará, Amazonas e Matto Grosso, afim de que a borracha deste ultimo e do

RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0