A Representação paraense e o problema da borracha: projetos, relatorios e pareceres

- 38 - tada, que não era mais cortada e era paga por mais 300 a 400 réis o kilo que qualquer outra fina do Sertão. Este facto nos deu ·a convicção da necessidade de um accordo entre os Governos Federal, os do Pará, Amazonas e Matto Grosso, no sentido de serem pro– mulgadas leis identicas, estabelecendo o typo padrão para a borracha brasileira, sob estas bases: (a-Toda a borracha fin::t será defumada em fôr– mas retangulares, não devendo a pelle pesar mais de 5 kiloSj b)-0 sernamby limpb será. exportado avulso; c)-A borracha que contiver impureza não será exportada, sem. prévio beneficiamento, para o que se– rão n;iontadas usinas no Pará e em Manáos; d)~Em Belém e Manáos os Governos exercerão fiscalização" e seus agentes attenderão a pureza do producto export3;do, que ficará sob a g-arantia~ fficial; e)-Os culpados de fraudes e vicios no preparo incorrer.ão nas penas que a lei estabelecer, como mul– tas oú differenciação de taxas de impQstos ou outras que_melhor correspondam ás circumstançias; f)-Para boa fiscalisação e consequente appiica– ção das penas, será estabelecido o regímen de marcas cqmmerciaes dos Seringaes, e cada estrada terá seu nu– mero de ordem, com os quaes serão marcadas as pelles, de sorte a se conhecer a um tempo o dono do seringa! e o seringueiro extractor, de onde sahir o producto adulterado. A fiscalisação será pouco onerosa, pois será feita nos dois pontos de convergencia de toda a producç,ão da bacia Aniazoniea. Garantida assim a pureza do nosso artigo, com– mercialmente liberto da especulação injustificavel, me– lhoradas- as condições da producção tendente ao bara– team&nto do custo, nada teremos que temer, repetimos,

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