A Representação paraense e o problema da borracha: projetos, relatorios e pareceres
\ - 27 - A seu turno os Estados darão garantias sufficien– tes para que a operação não pese ao Thes9uro Federal, e assumirão compromissos quanto á suas despezas e á porcentagem das suas rendàs a serem empregadas no fomento de novas culturas. Não é sem exemplo auxílios desta natureza. Quan– do, devido ao espantoso desenvolvimento da producção de assucar de beterraba, as Colonias inglezas das ln– dias Occidentaes se viram á braços eom uma crise se– melhante á da Amazonia, o Governo inglez subvencio– nou-as durante um _largo período, até que, com outras culturas, conseguissem retomar o nível financeiro ante– rior. Na Australia, paiz novo, cheio de vitalidade e ener– gia e cuja legislação em muitos casos nos devia servir de exemplo, existe a lei conhecida por "Surplus Revenue Act. 1910. Por essa lei os differentes Estados que compõe a Commonwealth tem direito a uma indemnisação repre– sentada pelo balanço das rendas nelles arrecadadas pela Commonwealth depois de providas as despezas com os serviços federaes. Para occorrer a essa rubrica da despeza, foram vo– tadas as seguintes verbas em .:t nos exercícios 1914-15 1'915-16 1916-17 .1l 6.363.775 6.346.995 6.270.419 1917-18 6.340.374 Se a Federação Brasileira tivesse adoptado uma lei semelhante, quando caberia á Amazonia pelo montante dessas restituições ? Mesmo entre nós o auxilio directo a Estados por meio de emprestimo e endossos a emprestimos, tem en– contrado assás larga applicação. Haja vista ao parecer da receita elaborado para 1916 pelo Sr. Senador Leopoldo de Bulhões, onde vem consignado o seguinte quadro de dividas dos Estados: Bahia ____ ____ ____ ____ ____ __ __ ____ 8.051.318$614 Pernambuco .... ____ __ __ 9.898.820.021 Santa Catharina .... .... .... 3.841.500.000
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