A Representação paraense e o problema da borracha: projetos, relatorios e pareceres
- 24 - Art. 6° - A garantia de juros correspondente ao primeiro anno só será paga depois que o Governo veri– ficar que a companhia iniciou trabalhos que garantam a effectividade da concessão e tenham preenchihdo o disposto no n. l\ do art. 2°. . Art. 7° - Ficará de nenhum effeito a concessão e nullo o contracto effectuado de accôrdo com a presente lei, sem direito a\ indemnização, si ,decorridos os dois primeiros annos da data do contracto não tiver a com– panhia plantado, no mínimo, 40.000 seringueiras ( "Ré– vea brasiliensis") em condições de viabilidade e satis– feitas as exigencias do art. ·2°, ns. 3 e 4. Art. 8° - O Governo abrirá os necessarios creditos para satisfazer as despezas da execução da presente lei. Art. 9° - Revogam-se as disposições em contra:rio. - Lyra Castro. - J. Serpa. - Hossannah de Oliveira. - Rogerio de Miranda. - Deoclecio de Campos. - Passc;,s de Mirandar Se o Governo de então houvesse apoiado o projecto Lyra Castro, muitas emprezas se teriam localisado no _ valle do grande rio, ao em vez de applicarem seus caP,i– taes no Oriente. S. Amazonia estaria salva e os Estados interessados como a União não 'passariam pelo terrível golpe que ora os assoberba ~ envergonha. lx
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