A Representação paraense e o problema da borracha: projetos, relatorios e pareceres
- 21 adoptado o referido projecto com as seguintei modifi– cações: 1° -0is favores a que se refere o art. 1° do projecto deverão ser: a) garantia de juros de 5 ºIº ao anno durante os 10 primeiros annos sobre o capital empregado até 600.000 libras esterlinas; b) isenção de direitos para os machinismos, mate– riaes, ingredientes, apparelhos e embarcações importa– das pelas emprezas e destinados á montagem e movi– mentação das usinas de beneficiamento da borracha e dos outros productos, resultaodo das suas culturas; c) reducção de 50 ºI º nas tarifas das estradas de fer– ro da União, durante 20 annos, para os machinismos e materiaes pertencentes ás companhias; d) transporte gratuito, durante 20 amios, para oi' colonos que as companhias localizarem em suas terras, bem como i,ara as sementes, plantas, adubos e animaes importados pelas companhias para serem ·utilizados em seus estabelecimentos; e) reducção de 50 °1° no imposto de exportação da borracha produzida nas culturas estabelecidas no Ter– ritorio do Acre. • 2° - Deverão ser acêrescentadas as obrigações es– tabelecidas no art. 2º do projecto, mais as seguintes: , 8) manter no estado de floresta nativa uma área egual, no mínimo á metade da área cultivada; 9) essa área total de florestas poderá, de accôrdo com a sua extensão, ser formada de áreas parciaes, dispos– tas de preferencia nas vertentes principa~s dos cursos de agua , mesmo de pequenas dimensões, que se formam nos terrenos do proprietario favorecido pela presente lei; 10) conservar em uma e outra margem das princi– paes estradas e dos cursos de agua, mesmo de pequenas dimensões, que percorrerem as suas terr~s, uma orla de matto de 25 metros de largura. 3° - Entre os arts. 7° e 8° se deverá accrescentar, sob a fórma de artigos distinctos, o seguinte: ..
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0