A Representação paraense e o problema da borracha: projetos, relatorios e pareceres
15 --· ·• cão todos o,s materiaes de estrada de ferro que forem ~ecessarios aos estabelecimentos agricolas e pastoris do Brasil, devem tambem isentar todos os materiaes para as pequenas embarcações -a vapor, importados para facilitar o transporte fluvial no vastissimo valle amazonico. Ha, porém, zonas do territorio banhado pelo gi– ~gantesco rio e seus tributarios, em que a natureza en– tende_u capr}chosamente de interceptar ao navegador daquellas enormes mass;:i,s de agua a passagem em bar– cos de qualquer especie, creando enormes e numerosís– simos travões de pedra, que impedem a exploração de extensíssimas e uberrimas florestas de seringaes em Jo– gares não múito afastado_s dos nossos mercados de ex– portação para a etrangeiro. Haja á vista, só no Pará, por exemplo, para os rios Xingu', Trombetas, Tapajós, Paru', Curuá, Jary, Anaue– rapucu', Maracá, Aragu<ary, Tocantins, e outros. Não seria demais que o Governo Nacional, presentemente tão prxoccupado na abertura de) vias de penetração dos altos sertõe,s, s~ lembre tambe'm de vencer aquel– les obstaculos que nos privam da exploração de tantas riquezas naturaes. Por todas estas f undamentaes razões, tomamos a liberdade de aRresentar o seg_uinte projecto: O Congresso Legislativo decerta: Art. 1 º - Fica o Poder Executivo autorizado a contratar com uma ou mais companhias, nacionaes oú estrans-eiras, o plantio e · exp'loração da seringueira (Hevea brasiliensis) de preferencia, no valle do rio Amazonas, mediante a concessão dos seguintes fa– vores~: a) garantia de juros de 5 °j 0 ao anno, durante os ,.. 10 primeiros annos, sobre o capital empregado até 600.000 libras esterlinas; b) isenção de direitos para os machinismos, ma-– teriaes, ingredientes, apparelhos, e embarcações, im- portados pelas emprezas destin;:i,dos á montagem e mo- "-
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