Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1.ª sessão da 2.ª reunião ordinária da 8.ª legislatura de 1910
o Ed Providenciei no mesmo dia, expedindo o seguinte olli- cio a Pará Electric: ; Sr. gerente, —O serviço de iluminação electrica do edificio onde: funcciona o Asylo de Mendicidade exige urgentes providencias de vossa parte no sentido de evitar as continuas interrupções cujo re- sultado é, como comprehendereis, de todo ponto prejudicial. Acha-se esta Intendencia informada de que o encarregado da usina alli exis tente costuma embriagar-se durante as horas de trabalho, concor- rendo esse facto condemnavel para as faltas que venho de apontar. Saúde e Fraternidade. —Sr, G. L. Andrews, gerente da The Pará Electric Railways and Lighting Company, Limited. — Antonio José de Lemos, Intendente. Baixei o seguinte detalhe em 4 de março: «A superiora do Asylo de Mendicidade fique sciente de que n'esta data olliciei ao exmo. dr. chele de policia, pedindo providencias no sentido de cessar a pratica de se- tem enviados a esse Asylo individuos de menor idade, que não forem encontrados à exercer a mendicancia pelas ruas do Municipio. » Em virtude disto olficiei do seguinte modo ao st. dr. chele de polícia, na mesma data: Exmo. sr. dr. chele de policia, — Devo levar ao vosso conheci mento que, de certo tempo a esta parte, tem succedido que algumas auctoridades sob a vossa competente gestão adoptaram o expediente de enviar ao Asvlo de Mendicidade os individuos menores, quasi to- dos do sexo feminino e que, sem exercer a mendicancia, são encon- trados a vagar pelas ruas da cidade. Semilhante facto, como é evidente ao vosso esclarecido espi- rito, não encontra apoio na organização e nos fins do Asylo mantido, por este Municipio, cabendo-me, nestas condições, solicitar-vos pro- videncias no sentido de não serem enviadas áquelle estabelecimento senão as pe s que esmolarem pelas ruas da capital. E-me grato aproveitar o ensejo para reiterar-vos a expressão
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