Relatório apresentado ao conselho municipal de Belém na 1.ª sessão da 2.ª reunião ordinária da 8.ª legislatura de 1910
46, talhe d'esta data, fica providenciado para que seja supprimida a ilu- minação de que trataes no alludido officio, logo que a Companhia Port of Pará, de accôrdo com o su cont acto, estabeleça a outra à que é obrigada. Aproveito o ensejo para retribuir os vossos protestos de consideração. Saude e Praternidade.— mo. Sr. Dr. Luiz de Souza Mattos, d. Engenheiro-chete da Commissão Fiscal das obras do porto. = Antonio José de Lemos, Intendente, O detalhe de 21 de Dezembro ainda se refere a este assumpto: do Sr. Engenheiro-fiscal da iluminação publica, faço constar, para os devidos elfeitos, que acabo de auctorizar a Port of Pará a estabelecer a iluminação a que está obrigada pela clausula VII do Seu contracto com o governo da Republica, ficando então supprimida a que está sob sua fiscalização entre a rampa Sacramenta e 05 gal- pões da Aliandega. Logradoiros publicos A | de ievereiro, data que relembra o primeiro anni- versario do governo iecundo e honesto do st. dr. João Coelho, oi solemnemente inaugurado, no meio dos jubilos da população de Belém e com a assistencia não só dos ilustres membros do Conselho, como das primeiras aucto- ridas do Estado e do Municipio, altas patentes de terra e mar € corpo consular, o parque existente à praça Repu- blica, em face do theatro da Paz, ao qual déstes o nome do ilustre paraense que hoje se acha à testa da adminis- tração estadual. Desse acto layrou-se o seguinte termo que recebeu a assignatura de todos os presentes: ho Ao primeivo dia do mez de fevereiro do anno de mil novecen- vigesimo segundo da Republica dos Estados Unidos do s Oito e meia horas da manhã, nesta cidade de Belém, Republica e no parque à mesma recentemente organiz do, achando-se presentes o Excellentissimo Senhor Doutor João An- tonio Luiz Coelho, Governador do Estado, o Excellen no Senhor Senador Antonio José de Lemos, Intendente Municipal de Belém, os vogaes do Conselho Municipal, os secretarios d'Estado, represent: n- tes do povo nos congressos federal, es adual, e auctoridades civis é inilitares, familias das mais distinctas do meio paraense e grande gas SE ARS is TÃE Ea gli DEE a ad
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