Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
Assim dizem os que combatem essa instituição : . 1) - O divórcio não corresponde ,a uma situação nor– mal, mas pelo contrário, a uma situação anormal . Correspondendo a uma situação anormal, não po– derá, consequentemente, produzir resulados satisfa– tórios. (Analisa,ndo, ainda, o divórcio como um mal e levando em conta o tnal que ,êle resolve, não podemos dizer q1,1e êle seja bom ou mau para to– dos os povos. Será bom para uns e mau para outros) . 2) - Argumenta-se em tôrno dos filhos do casal. (Nês– te caso, para os casais sem filhos não haveria .o pro– blema do - divótcio) . 3) - Combate-se o divórcio por motivos de ordem reli– giosa e ainda por ficarem os filhos sem o amparo materno e, ainda como dizem, em virtude de repre– sentar uma decadência na instituição do casamen– to, . pois o divórcio estimularia as ligações irrespon– sáveis, uma vez que as núpcias .fá seriam contraí– das em função da possibilidadé da separação. ·4) - Dizem ainda que acarretaria a quebra precipitada ,dos vínculos matrimoniais . Aquêles que defendem o divórcio invocam : l) - Que a indissolubilidade do casamento representa Um atentado à liberdade inrliv1dual. 2) - Que, com õ divórcio, a situação dos filhos se tor– naria melhor, mais propícia a uma bôa formação, em virtude de se afastarem de um lar onde .a incom– patibilidade de convivência dos pais nem sempre poderia proporcionar-lhes exemplos e educação su– ficientes . 3) - Que o desquite é um poderoso fator concorrendo para a formação das proles ilegais, para a formação das famílias clandestinas . Como adaptação às necessidades· e contingências do meio, hoje, a lei, no BFasil, dá aos filhos de pais desquitados os mes– mos direitos dos filhos naturais. Desapareceu o tratamento injusto e desigual que era dado àquêles que não podiam e nem deviam responder pelas situações jurídicas ilegais de terceiros e para as quais não haviam contribuído . . · NOTA - No direito romano, a DIFARREATIO era o oposto da CON– FARREATIO, quebrando o vínculo formado por esta. Era o divórcio entre os patrícios : - 100
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