Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

minados atos que a lei classifica como capazes de dissolverem o casamento. No Direito brasileiro, as causas de desquite são : o adul– tério, a sevícia, a injúria grave e o abandono do lar . Ocorrida uma das causas previstas, é permitido aos cônjuges demanda– rem no sentido de dissolverem a sociedade conjugal. Existe, também, o desquite e o divórcio por mútuo con– sentimento. Isto consiste na dissolução da sociedade conju– gal, pela simples dec!aração da vontade das partes interessadas EVOLUÇÃO DO DIVóRCIO O divórcio era, na origem da família; uma instituição ge– neralizada. Aponta-se como um dos precursores do divórcio o casamento a prazo, permitido em certos regimes jurídicos. Ainda como precursor do divórcio, encontramos o RE– PúDIO, que corresponde a um momento, na história da famí– lia, em que prepondera a pessôa do homem . É um divórcio unilateral, pela declaração de ·vontade do homem. Foi espe– cialmente usado como um direito que se outorgava ao esposo, no caso em que do casamento não resultasse prole. Tal ins– tituição mostra que, na época, a mentalidade humana tinha um desenvolvimento tão relativo que não atribuía a falta de filhos a defeitos do homem . Mais tarde, o divórcio se foi restringindo. Assim é que encontramos, em certo momento do direito romano, quando a família romana atingiu a sua expressão máxima, a inexistência dessa instituição. O casamento, então, era indissolúvel. Pos– teriormente, ainda no próprio direito romano, observamos que o divórcio foi instituído como ato jurídico normal . Quando, porém, a Igreja Católica estendeu a sua influên– cia, foi desaparecendo paulatinamente tal instituição, chegan– do, mesmo, a existir entre quase todos os povos a indissolubi– lidade do vínculo matrimonial . Com o movimento de separa– ção da Igreja do Estado, após a Revolução Francesa, a família passou da influência da primeira para a do sgundo . A par– tir dêsse momento, o divórcio voltou a ganhar terreno, sendo, hoje, uma instituição generalizada. COMENTARIOS Sôbre a conveniência ou inconveniência do divórcio como ato jurídico capaz de quebrar o vínculo conjugal, levantam-se duas correntes opostas, ambas com argumentos ponderáveis . Abstraindo-nos da concepção religiosa, que atribui ao ca– samento carater sacramental, capíulemos os principais pontos em que se localiza- a controvérsia . -99 -

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