Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
cnde como já vimos também, os vínculos que a ligam são de ordem espiritual. Fator de importância primordial na evolução da família foi o Cristianismo, pois êle elevou a mulher à sua mais alta ex- pressão social . · Ainda com o Cristianismo a família ganhou um no'fo atributo que veio a se incorporar à consciência cristã, que final– mente se consolidou com o CONCfLIO DE TRENTO : o da in– dissolubilidade do vínculo conjugal . Com o laicismo a partir da Revolução Francesa, a famí– lia foi caindo paulatinamente, saindo do campo da influência da Igreja e passando para o do Estado . Uma das consequên– cias desta separação foi a volta da instituição do divórcio e a consequente quebra do vínculo conjugal. O divórcio é para a família moderna, o que era a indis– solubilidade para .a família pré-revolucionária . A família moderna tem duas características fundamentais: 1) - A família moderna é tgualitária . Não existe su– premacia de qualquer dos cônj,::iges . A lei dá ao homem encargos e com os encargos dá a sua re– presentação social para os assumir. Dá mais re– presentação do que supremacia. Ligando êste estudo à situação de pais e filhos vemos que o pai, antes de uma posição de mando, de autoridade ab– soluta, passou a ter hoje uma posição de responsabilidade, de tal maneira que o pátrio poder conceitua-se não mais como complexo de poderes, mas como cómplexo de deveres e' obri- gações . · 2) - A família moderna quase que universalmente, goza da faculdade de se dissolver ·. O divórcio, possibi– litando a quebra do vínculo conjugal, possibilita também aos cônjuges, em uma só existência, dar origem a várias famílias. -95-
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