Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
2) - A forma evoluida de tais festas, como o carnwal de hoje. . 3) - A descoberta de certa formâ de parentesco em tri– b0s da Asia e da África, que bem caracteriza o as– pecto primitivo do homem. Em tais tribos o pa– rentesco não é dado pela consaguinidade e sim por geração . O parentesco não é determinado em fun~ ção do indivíduo e sim em função da coletividade. Desta forma o parentesco coletivo, no qual os indivíduos de uma gerac;ão são considerados, indistintamente, pais da ge– ração subsequente, bem demonstra um estágio primitivo, ao ex– tremo, na condição social humana. Além dessas, outras instituições rememoram práticas in– compatíveis com a moral da família patriarcal e são fatores po– derosos para que se admita um período de promiscuidade, pre– cedendo o aparecimento da família como instituição social. :f: esta realmente a escola adotada pela maioria d0s soció– logos, mas isto não quer dizer que seja adotada por unanimi– dade, havendo pensadores que se inclinam, à base de argumen– tação de fundamentação biológica, a aceitar a existência da fa. mília como instituição primitiva. O mesmo conflito de convicção encontramos qqando con– sideramos a natureza da família : se ela sempre foi patriarcal ou se houve um momento em que ela repousac;se num outro po– der que definisse a linha fundamental do parentesco. Origina– se daí a controvérsia entre pa.triarcado e matriarcado, entre a escola que se inclina ao período pré-familiar f! aracterizado pelo patriarcado e a que defende a tese do matriarcado que seria uma época de transição . Os sociólogos partidários da família como unidadP. nrimi– tiva são defensores do patriarcado, enquanto aue aquêles que admitem a sociedade como elemento originário inclinam-se para o matriarcado. A tese do matriarcado como tôdas as <1ue vimos, é defen– dida por uma série de considerações. Vej amos algumas : 1) - A condição natural da mulher lhe dá um vínculo mais próximo com a prole do que dá a condição do homem. Dessa condição deveria se originar a princípio, que o parentesco fosse definido em fun– ção do lado materno e não do lado paterno. 2) - As primeiras atividades de produção foram a caça e a pesca. Atividades nômades, portanto . Conse– quentemente, a mulher .era o elemento estável na comunidade familiar e, naturalmente, o centro e a autoridade . -93-
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