Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

No que se refere à constituição da família (direção) en– contraremos uma tese tradicional e unia revolucionária. A tradicional é a tese patriarcal. Esta defende que a família sempre teve o aspecto atual, isto é, baséada na autori– dade patriarcal, definindo-se os vínculos de parentesco em fun– ção do sangue paterno. A tese revolucionária é a do matriarcado, na qual, ao con– trário, é sustentado que houve uma época em que comandava a família a autoridade materna. No tocante ao primeiro conflito vamos encontrar em So– ciologia a tese favorável à existência de um período promíscuo na evolução social, surgida nos tempos modernos, isto porque até quase aos nossos tempos a tese tradicional não era contes– tada. Há autores, porém, que se inclinam a aceitar a noção de primitividade na instituição familiar, e que a família, por– tanto, como unidade social, é · um fato primitivo tão antigo quanto o próprio homem. Alguns salientam o fundo biológico da família que, ge– rando uma aproximação de caráter permanente, mostra-se in– compatível com a tese da promiscuidade. Entre aquêles que assim pensam mencionam-se grandes cientsitas e entre êles Darwin, que apesar de ser revolucionário, é favorável à tese da primitividade da família. Contràriamente ·a essa opinião, levantam-se aquêles auto– res que admitem a existência de um período em que a família não se apresentava com cárater isolacionista, ou melhor, não existia. E'sta escola está ligada à tradição de certas institui– ções que permaneceram pelo tempo, e das quais chegaram até nós simplesmente reminiscências. Além disso argumenta-se também que a condição primitiva da mentalidade do homem devia ser a menos evoluída possível. É até duvidoso que o homem desse conta da própria contribuição masculina para a procriação. Daí resultaria a impossibilidode de uma noção in– discutível do que seja a família, que presume um vínculo per– manente entre pai e mãe . .A sobrevivência de certas instituições sociais, a prática de determinados atos, quer na antiguidade, quer hodiernamente em forma evoluída, são argumentos explor?dos .por aquêles que , vêem na sociedade o elemento primitivo e na família uma evo– lução, uma consequência. Estas instituições podem ser resumidas da seguinte forma: 1) - A celebração de festas periódicas caracterizadas pela mais completa libertinagem, nas quais a mo– ral patriarcal era violada sem qualquer sanção. (Saturn~is, Bacanais) . -92-

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