Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

\ \ O conjunto dos poderes que definiam a personalidade do pai (patriarca) chamava-se dom~nium. No Direito Roma– no, êsse domínio desmembrou-se em uma série de outros po– deres. Dêsse modo, o poder do paterfamilias sôbre sua espo– sa era o manus e sôbre os filhos o patria, potestas ( pátrio po– der, no direito brasileiro) . Já sôbre os escravos o seu po– der era o dominica, potestàs e sôbre os agregados mancipium. E um novo estágio na evolução do conceito de persona– lidade, que passou a ser múltiplo com a fragmentação do con– ceito anterior . Todos os pais de famílias, assim, passaram a 1 ter personalidade. A partir dêsse momento, a condição jurí– dica pessoal ingressou no processo de atonização, até que, che– gando a nossos dias, vemos corresponder a cada indivíduo uma pessôa, sendo a personalidade um atributo natural. Ésse processo, contudo, foi paulatino e, na formação do direito ocidental desenvolveu-se graças à influência do direito germânico que acarretou um abrandamento do poder marital e do pátrio poder. · O poder marital chegou a nossos dias como uma institui– ção de mera utilidade social, uma vez que o chefe ocupa, só– mente, uma posição de comando na vida conjugal, em função da responsabilidade· que lhe cabe. Essa posição visa dar-lhe os meios necessários para levar a bom têrmo suas atribuições. Por outro lado, o pátrio poder, que significava poder e direitos, converteu-se, abrandou-se, transformando-se em um complexo de encargoS'. A lei civil, hoje, nega ao pai poder absoluto sô– bre os filhos. Dá-lhe, apenas, atributos, autoridade, que ser– vem como instrumento para que possa cumprir seu dever, atin1 gindo suas finalidades . Dá-lhe, portanto, uma autoridade ins– trumental. Houve, também, um outro fator que contribuiu decisiva– mente para que se alcançasse êsse novo período na evolução do conceito jurídico de personalidade, auxiliando o processo de generalização do atributo pessoal - o Cristianismo, a filosofia cristã. O Cristianismo colocou os homens em posição de igual– dade, levantando-se ·contra dois obstáculos na generalização do atributo jurídico : a escravidão e a condição inferior de mu– lher. Partindo do princípio de que todos os homens são fi– lhos de Deus e, porfanto, irmãos, o Cristianismo mostrou-se in– compatível com a escravidão, combatendo-a. · A condição de inferioridade da mulher no lar constituía, como já foi dito, outro obstáculo à expansão do conceito jurídi– co de personalidade. O Cristianismo, porém, elevou a mu– lher a uma melhor posição social, o que se tornou o fator deter- - 89-

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