Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

13. 0 PONTO INSTITUIÇÕES PRIVADAS - EVOLUÇÃO DA PERSONALIDADE As instituições jurídicas são grupos de normas coorde– nadas que regulam ..certos e definidos interêsses . tsses inte– rêsses regulamentados pela ordem jurídica estão entre dois pólos extremos, que são : o indivíduo e a sociedade . A ordem jurídica realiza um processo de equilíbrio sa– tisfatório entre o interêsse individual e o social, traduzindo-se como um fenômeno de compensação entre a liberdade deseja– da pelo indivíduo e a autoridade de que precisa a sociedade para sua própria sobrevivência. Regulamentando os interêsses sociais e individuais há institu·ições públicas e privadas . Em linhas gerais, podemos di– zer que instituições jurídicas públicas são aquelas que delimi– tam interêsses sociais, assim como instituições jurídicas priva– das são aquelas que, por sua v~z, polarizam interêsses indivi– duais ou particulares. Das instituições jurídicas públicas, a fundamental é a ins– tituição do Estado, que representa uma caixa de ressonância onde têm repercussão todos os interêsses sociais . É um pro– cesso de satisfação orgânica dêsses mesmos interêsses gerais. Contrapondo-se, porém, a êsse tipo, temos as instituições jurídicas privadas, que delimitam determinados setores no in– terior dos quais está arraigado o respeito ao interêsse indivi– dual . Das instituições privadas, duas são fundamentais : a que representa uma afirmação especial do indivíduo - a família, e a que traduz uma afirmação patrimonial do indivíduo ...:.... a propriedade. Vale notar, proém, que a idéia de instituição privada presume uma noção jurídica que deve ser bem examinada e sem a qual não podemos compreender nenhum aspecto da or– dem privada. Essa noção jurídica que se apresenta como um pressuposto de qualquer noção de direito privado é a noção rosamente, a evolução das instituições privadas fundamentais. O conceito jurídico de personalidade não se confunde jurídica de personalidade, a cuja evolução corresponde, rigo– com o correspondente conceito psicológico, embora o nosso es- -86-

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