Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
Ainda há uma classificação importante ·que é a de Kelsen. Existindo, no momento, uma impossibilidade de ·se classificar as formas de govêrno tendo em conta os seus elementos estru– turais, pois, na verdade, o govêrno pode conservar uma estru– tura democrática e ser ou não ser um govêrno democrático Kel– sen julga que não devemos levar em conta o elemento estrutu ral ou elemento anatômico do Estado. Parece a êle que a úni– ca classificação exata -das formas de govêrno será aquela que distingue dois grandes grupos : os DEMOCRATICOS e os AU- TOCRATICOS . . . . A classificação de Kelsen é exposta num volume que constitui uma obra prima, chamada : "Essência e Valor da Democracia". Nesta obra, Kelsen determina com grande pres cisão, as várias características que separam os govêrnos autocrá– ticos dos democráticos . Entre essas características podemos apontar: 1 . 0 ) - nos regimes autocráticos não existe diferença en– tre a vontade psicológica e a vontade política do governante. A vontade psicológica do gover– nante insere-se no mesmo plano da vontade po– lítica do govêrno; · 2. 0 ) - no regime democrático o governante não em von– tade própria . tle é o instrumento de um:a von– tade geral manifestada na lei; 3 . 0 ) - no regime democrático o govêrno é impessoal; no autocrático é pessoal · 4 . º) - o regime autocrático é um regime místico, ideoló– gico·. Tem uma verdade e essa verdade se impõe como mística política . O regime democrático não prega um ideal políico; apenas, traça os qua– dros dentro dos quais cada indivíduo manifesta sua ideologia. tsses conceitos de Kelsen permitem, na verdade, estabe– lecer uma distinção criteriosa entre as formas de govêrno, por– que o que dá o caráter típico do govêrno, não é a sua estrutura mas, precisamente, o seu ideal, a sua •intenção e a sua manei- ra de atuar. · -85-
RkJQdWJsaXNoZXIy MjU4NjU0