Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

,rar determinados tipos,, que permitem estabelecer as semelhan– ças e dessemelhanças entre as várias formas de govêrno . Esta, por exemplo, é a orientação que segue Hermes Lima, que não classífica as formas de govêrno, mas enumera, à luz de vários elementos·, os principais tipos de govêrno. Desta forma, distingue entre monarquia e república; um temporário e eletivo_, e outro vitalício e ·hereditário. Poderemos citar igualmente como formas de govêrno, a democracia direta, a representativa e . a mista. Democracia direta - aquêle regime democrático em que o povo exerce diretamente o poder. Era o que acontecia nas antigas cidades gregas e romanas, onde o povo deliberava nas assembléias . Representativa - é a democracia moderna em que o povo não exerce diretamente o govêrno mas, atra\'és do sufrá– gio, se faz representar nos parlamentos . Entre um tipo e outro poderemos apontar as formas semi– representativas, nas quais, de um modo geral, o poder político do povo é exercido por meio da representação, mas em que , para certos casos expressos, é exigida a manifestação dir eta do -povo através dos plebiscitos. Temos ainda as FORMAS PRESIDENCIAL e PARLA– ·MENTAR . Tanto a forma presidencial quanto a forma parlamentar só podem existir no regi,ne democrático, embora, nêsses ca– sos, o regime demoérático não se apresente como contraditório do regime monárquico ou aristocrático; haja visto na Inglater– ra em que o regime governamental é monarquista mas de base parlamentar (o rei reina mas não governa) . O regime parlamentar distingue-se do regime presiden– <1:ial na maneira pela qual é exercida a função executiva. No regime presidencial a função administrativa pertence ao che– fe do govêrno, de tal maneira que os chamados ministros ou secretários de Estado não têm influência política . São auxi– liares de confiança do chefe do govêrno . O contrário ocorre no regime parlamentar . A função · executiva, ao invés de ser desempenhada unicamente pelo che– fe do poder público, é exercida pelo Conselho de Ministros, cuja escolha é feita ao sabor de sua popularidade ou impopula– ridade no parlamento. A partir do momento em que os mi– nistros perdem a confiança do parlamento, ocorre o que se chama a queda do gabinete. Só no tempo decorrido entre a ·· queda de um gabinete e a formação de outro, é que o chefe do . poder executivo exerce a função executiva plena . -84-

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