Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

Só poderemos compreender o que é nação, entendendo-a como uma unidade espiritual de base sociológica; de base socio– lógica porque o vínculo espiritual é uma unidade de fôrça e é ·esta uma das car'tcterísticas que distinguem as sociedadés hu– manas das sociedades animais . As sociedades humanas são sistemas de fôrças em perma– nente tensão. Todo grupo social, porém, tem um limite de ten_são. Além dêsse limite, o grupo social não mais suporta a ,tensão, e se fragmenta. 1l:sse limite é dado de um modo har– mônico pelo equilíbrio de três interêsses : os interêsses so– ciais, coletivot e individuais que são interêsses em relação à extensão do grupo social e cuja extensão vai até onde for pos– sível harmonizá-los É principalmente através do equilíbrio dessas três categorias de interêsses que se obtém a estabiliza– ção, ou equilíbrio geral. ESTADO , Da Nação surge o Estado. O Estado é o elemento polí– tico da Nação, é o govêrno da Nação, é o grupo social especia– lizado em uma função de comando, Essa função de comando realiza-se através de uma entidade que centraliza grupo nacio– nal, que é o Estado. O Estado é assim um mundo social pe– queno, onde estão situados os interêsses coletivos e os interês– ses sociais. O govêrno é o Estado; o Estado traduz a vontade política do grupo social. Os elementos que formam o Estado são apontados como sendo três, mas dêsses somente um traduz a sua essência. As– sim, dizemos que os elementos morfológicos do Estado são : Território, Povo ,e Govêrno. É no Territóro que o Estado exerce a sua atividade, sen– do de observar, contudo, que a noção jurídica do território é mais extensa do que a noção geográfica. O que forma o ter– ritório de uma Nação, além do solo, são as águas territoriais, o chamado espaço aéreo, os navios mercantes em alto mar e os navios de guerra em qualquer lugar onde estejam, porque nê– les se exerce a jurisdição do país sob cuja bandeira navegam. A população é o grupo humano sôbre o qual o Estado exerce a sua jurisdição. 11:ste grupo humano é constituído de nacionais e estr~ngeiros. Daí ter o Esado uma dimensão de– mográifca, abrangendo nacionais e estranf.eiros, e uma dimen-. são pessoal, abrangendo só os nacionais. Finalmente temos o último elemento do Estado que é o elemento que o caracteriza - o govêrno . - 82 --

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