Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.
No Estado Soviético essa dimensão é maior porque o Es– tado não é apenas tutor, mas também- o consumidor e o pro– dutor. Quando, assim, um Estado intervém nos setores sociais, no econom1co, etc., não vemos distinção · entre o conceito de sociedade e o de Estado. Os limites são coincidentes. Nação é o grupo social que atinge a culminância do de– senvolvimento, culminância essa que ocorre quando o vínculo social, além de repousar em .motivos puramente sociais, passa também a repousar em motivos de base espiritual. Podemos dizer .que ocorre com o grupo social o mesmo que acontece com a família. A família que, de início, era for– mada à base de vínculos biológicos, hoje se apresenta com base em vínculos de afinidade espiritual. A mesma coisa acontece com o grupo social. No começo, existe a mera justaposição decorrente do ambiente físico . Mais tarde, a êsse vínculo acrescentou-se o interêsse ou vínculo econômico e ainda outros fatores, como sejam a unidade de religião e, principalmente, a mesma língua, que é, mais do que nenhum outro fator, um ele– mento de aglutinação social. Quando a êsses vínculos todos que são de ordem material, porque têm base social natural, acrescenta-se no indivíduo a consciência de que êle pertence a um grupo social, de que as glórias, as virtudes, as vicissitudes dêsse grupo social também lhe pertencem, diremos que os vín– culos materiais ganharam espiritualidade. O elemento que contribui para essa identificação é, principalmente, a tradição . Outros fatores contribuem para a formação das nações. f Assim, por exemplo, a identidade de língua. A língua, como já foi dito, é um dos fatores mais fortes da agregação social ; no entanio, não é decisivo porque há diferentes nações falan~ do a mesma língua e, também, uma só nação falando diversas . - O mesmo acontece com a unidade de religião. :f:ste elemento não é decisivo para o desenvolvimento das nações; a sua im– portância é relativa. A unidade de raça é um elemento também decisivo por– que gera a unidade de temperamentos, e essa unidade de ,tem- : peramentos gera o prazer de convivência . Entretanto, dire– mos ainda, relativamente à unidade de raças, que encontramos nações diferentes com a mesma raça e raças diferentes consti– tuindo uma só nação . -81-
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