Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

onde a fonte de conflitos está na descoincidência entre Estados e Nações ali localizados . Na verdade determinado Estado pode dominar mais de uma Nação. Nêste caso temos um só govêrno abrangendo várias Nações e portanto o Estado mais extenso do que a Nação. ~or outro lado, o govêrno pode se fragmentar também. Então, haverá a Nação identificada como um só conjunto, mas dividida em várias unidades políticas. É êste o exemplo da Nação maior do que o Estado. O ideal político está no desejo de coincidir o Estado com a Nação. . Também a estrutura política do grupo concorre para es– tabelecer uma variante na distância que separa o Estado da so– ciedade ou da Naçãõ ·: · Verificamos que os Estados, segundo as várias estruturas políticas, não têm a mesma extensão. Define-se a extensão de um Estado pelas várias dimensões em que se exerce a sua atividade. Se um ;Estado intervém no setor econômico, dize– mos dimensão econômica. Se o Estado intervém na religião, dizemos dimensão religiosa do Estado. Se adota um certo es– tilo artístico, dizemos dimensões artística ou estética do Estado. Em consequência dêsse maior ou menor · intervencionis– mo, dizemos que a e_xtensão do Estado vai desde o mínimo até o máximo. :É mínimo ·no Estado bidimensional e máximo tio Es– tado pluridimensional, integral . O Estado mínimo, bidimensional entende que a ativida– de do Estado se exer~e através de duas direções : Política e Jurídica. A direção jurídica estatuindo as Leis, e a Política pretendendo regularizar, fiscalizar e atingir a ordem, através do cumprimento exato da Lei. É o Estado Liberal. Quando comparamos o Estado mínimo com a Sociedade e a Nação, verificamos que o Estado se restringe tanto, que al– cança a maior distância da periferia social. No entanto, a nossa época assinala um momento de am– pliação da atividade do Estado. Então vamos encontrar vá– rias dimensões de Estado, entre outras a dimensão econômica. Vamos encontrar Estados ideológicos, como os Estados Fascis– tas e Soviéticos, que têm uma ciência própria e uma verdade própria . Nêsses Estados notaremos a existência da dimensão ideológica, da dimensão científica, da dimensão estética, etc. Por outro lado, a extensão dessas dimensões não é a mes– ma em todos os Estados. Vejamos o que acontece com a Eco– nomia . Os Estados não soviéticos têm uma dimensão econô– mica, porque a Lei assegura a tutela da autoridade do Estado sôbre o Trabalho, a. Riqueza Móvel e Imóvel, etc. -80-

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