Faculdade de Direito do Pará. Diretório Acadêmico de Direito. Pontos de introdução à Ciência do Direito. Belém: [s.n.], 1955. 355p.

A segunda noção afirma que .a evoluçao .~ealiza-se por meio de um duplo processo. Um . é o processo externo de crescimento e outro o processo interno de diferenciação. Os grupos aumentam em extensão e ao mesmo tempo se tornam heterogéneos · e complexos. Sob êsses dois pontos de vista vamos assinalar as etapas básicas da evolução social. Durante muito tempo acreditou-se que a família como cé lula social, era o núcleo germinativo do grupo, havendo, por– tanto, uma precedência lógica e cronológica quanto à idéia de sóciedade. Essa teoria predominou durante muito tempo e, a ·bem dizer, só foi desprestigiada quando os estudos sociológi– cos alcançaram uma certa objetividade e se libertaram dos pre– conceitos tradicionais. Pensa-se, hoje, que a família é fruto de um certo amadu– recimento econômico e espiritual do homem, incompatível, por– tanto, com a tese de sua primitividade. Sabemos que a famí– lia é uma instituição privada, egoística e, principalmente, iso– lacionista. Ora, não se pode conceber que em uma sosiedade primitiva, onde o vínculo social existia na sua forma menos po– derosa, já houvesse uma comunidade de natureza isolacionista. A sociedade não tinha a suficiente vitalidade como tem agora para suportar certas situações isolacionistas. Por outro lado à mesma conclusão nos leva o resultado de estudos e expedi– ções realizadas ainda hoje, em povos que se conservem mais próximos da origem da vida social. Essa observação indica a presença de um momento original na vida do homem sôbre a terra. É o da existência da tribo hetairica ou promisura. O conjunto prtmitivo fragmentou-se e as unidades que resulta– ram dessa separação é que formam as chamadas frátrias. Então, os casamentos não se podiam fazer entre pessôas da mesma frátria. Essa proibição é que se chama EXOGAMIA · A natureza exogâmica da frátria foi uma das caracterís– ticas sociais de mais difícil compreensão, podendo-se, entretan– to, compreendê-la como uma situação social inevitável e um re– curso de ordem social contra sua fragmentação. A exogâmia apareceu, pois, como recurso ligado à própria condição de evo– lução social por se apresentar como o único fator capaz de asse– gurar a manutenção · do vínculo tribal primitivo. Daí surgiu a federação tribal, que é o resultado da fragm,entação de uma tribo, estabelecendo-se assim diversas tribos e criando-se, por conseguinte, o conceito de federação tribal. No momento, al– cançamos alta etapa de evolução social, considerada essa evolu– ção na sua materialidade . Agora, ingressamos no segundo momento dessa evolução, que é a evolução no tocante à natu– reza. Essa evolução opera-se na mesma proporção em que o vínculo social deixa de expressar uma contingência ligada a -77-

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